Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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PIS: pagamentos começam nesta terça para nascidos em outubro
O novo calendário inclui 10,84% mais trabalhadores em relação ao exercício anterior (ano-base 2009) e um volume de recursos de R$ 9,4 bilhões.
Os pagamentos dos abonos do PIS ano-base 2010 começam a ser realizados a partir desta terça-feira (14) para trabalhadores do setor privado nascidos em outubro.
No caso do Pasep, os benefícios estão disponíveis desde terça-feira (31/8) para servidores públicos que possuem inscrição com final 6 e 7.
O pagamento do PIS/Pasep, ano-base 2010, começou no último dia 11. Considerando todas as etapas do atual calendário, mais de 18,4 milhões de trabalhadores poderão receber o benefício até 30 de junho de 2011.
O novo calendário inclui 10,84% mais trabalhadores em relação ao exercício anterior (ano-base 2009) e um volume de recursos de R$ 9,4 bilhões. O valor a receber será de um salário mínimo (R$ 510) e, se o beneficiário não o sacar até o prazo final, o dinheiro voltará ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Calendário
Trabalhadores da iniciativa privada recebem conforme a partir da data de nascimento, na Caixa Econômica Federal:
Calendário PIS
Mês de nascimento
Recebe a partir de
Julho
11/08/2010
Agosto
18/08/2010
Setembro
25/08/2010
Outubro
14/09/2010
Novembro
21/09/2010
Dezembro
28/09/2010
Janeiro
14/10/2010
Fevereiro
21/10/2010
Março
28/10/2010
Abril
11/11/2010
Maio
17/11/2010
Junho
24/11/2010
Já os servidores públicos recebem o abono no Banco do Brasil, de acordo com número final da inscrição, nas datas indicadas abaixo:
Calendário Pasep
Final da inscrição
Recebe a partir de
0 e 1
11/08/2010
2 e 3
17/08/2010
4 e 5
24/08/2010
6 e 7
31/08/2010
8 e 9
08/09/2010
Regras
De acordo com as regras do programa do Ministério do Trabalho e Emprego, poderá sacar o PIS ou Pasep todo trabalhador da iniciativa privada ou servidor público que esteja cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Além disso, deve ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal e ter trabalhado com carteira assinada por 30 dias.
É necessário ainda que o trabalhador ou servidor conste da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), enviada anualmente ao MTE pelas empresas ou órgãos públicos.
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