Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
Área do Cliente
Notícia
Falta de resposta a pedido de prazo não impede juntada de documentos
Ao final, a ação de habilitação foi julgada improcedente por falta dos documentos.
Uma empresa de Minas Gerais perdeu a chance de habilitar seu crédito em processo de falência porque, tendo pedido 30 dias para juntar os documentos necessários, ficou quase o dobro desse tempo esperando pela resposta do juiz. Ao final, a ação de habilitação foi julgada improcedente por falta dos documentos.
O caso envolve uma nota promissória de R$ 187 mil e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão de primeira instância. Inconformada, a empresa credora alegou não ter sido intimada da decisão do juiz sobre seu pedido de prazo para apresentação dos documentos.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ rejeitou os argumentos da empresa, cuja conduta foi classificada como “desarrazoada” pela relatora, a ministra Nancy Andrighi. “Era de se esperar que a parte, dentro do prazo por ela própria estipulado, trouxesse aos autos os documentos comprobatórios de seu crédito, os quais, aliás, já deveriam ter instruído a petição inicial, por serem indispensáveis à propositura da ação”, disse.
A empresa havia pedido sua inclusão no quadro de credores, mas o síndico da massa falida apontou a ausência de documentos que comprovassem o crédito. O juiz, então, determinou a manifestação da empresa credora, que solicitou o prazo de 30 dias para providenciar cópia autenticada dos documentos. Passados 58 dias do requerimento de prazo, sem que a empresa entregasse os documentos, a ação foi julgada improcedente.
Segundo a relatora, a intimação pela qual a empresa ficou esperando foi considerada desnecessária pelo TJMG, “com base no fato de a recorrente ter permanecido inerte mesmo após a manifestação do síndico e a despeito das diversas oportunidades que teve para juntar os documentos”. A ministra afirmou que as partes têm a obrigação de colaborar para a solução rápida dos processos, especialmente em casos como o de falência, que muitas vezes envolvem interesses de trabalhadores e pequenas empresas.
Notícias Técnicas
Lei Complementar nº 214/2025 prêve o bloqueio de transferências voluntárias para os Municípios que não cumprirem suas obrigações com a NFS-e
Chegou o momento de se preparar para a ECD 2026. Confira pontos de atenção no preenchimento e organize-se para uma entrega segura
Mudança prevista em Nota Técnica da NFS-e exigirá adaptação de sistemas emissores e padronização da versão impressa do documento
Entendimento consolidado pelo STJ exclui gorjetas da base de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e Simples Nacional
Notícias Empresariais
Evolução real começa quando sua forma de agir finalmente acompanha o tamanho da sua capacidade
Para Carlos Toledo, flexibilidade só gera valor quando vem acompanhada de governança, segurança e maturidade da liderança
A liderança não é testada na estabilidade, mas na crise. É sob pressão, com pouco tempo e respostas incertas, que se revela quem realmente sustenta uma organização
Fintechs ampliam oferta de crédito para trabalhadores sem carteira assinada, enquanto novas regras do consignado ainda geram dúvidas entre MEIs e autônomos
Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para quem já é aposentado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional