Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
Área do Cliente
Notícia
Contribuição Social e CPMF incidem sobre exportações, decide STF
Empresas contestavam recolhimentos e pediam restituição de CPMF.
Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (12) que a as empresas devem continuar a recolher Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros das exportações. Na sessão, os ministros negaram pedido de imunidade em relação ao tributo ajuizado por empresas do setor exportador.
Ao analisar outras duas ações semelhantes, os ministros decidiram que a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) também deve incidir sobre o lucro de exportações.
A CPMF deixou de ser cobrada a partir de janeiro de 2007, mas as empresas que ajuizaram ação contra a incidência da contribuição queriam a devolução dos valores recolhidos nos dez anos anos anteriores pela União, caso a cobrança fosse considerada indevida pelo Supremo.
Depois de um empate na semana passada, o julgamento sobre a incidência das contibuições nas exportações foi suspenso pela ausência dos ministros Eros Grau, que oficializou aposentadoria no dia 2 de agosto, e Joaquim Barbosa, em licença médica desde 27 de abril.
Barbosa interrompeu a licença para analisar este e outros casos. Ele desempatou o placar do julgamento ao votar de acordo com a tese do governo, pela qual a contribuição deve ser mantida sobre os lucros de exportações.
Se o tributo fosse considerado inconstitucional e a União tivesse de devolver os valores arrecadados entre 1996 e 2008, o impacto para os cofres públicos poderia chegar a R$ 36 bilhões, segundo a Fazenda Nacional.
Nesse caso, prevaleceu a tese levantada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Segundo ele, a contribuição deve ser recolhida, porque lucro não é sinônimo de receita. Ele defendeu a aplicação da norma constitucional, pela qual “a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei”.
Notícias Técnicas
Lei Complementar nº 214/2025 prêve o bloqueio de transferências voluntárias para os Municípios que não cumprirem suas obrigações com a NFS-e
Chegou o momento de se preparar para a ECD 2026. Confira pontos de atenção no preenchimento e organize-se para uma entrega segura
Mudança prevista em Nota Técnica da NFS-e exigirá adaptação de sistemas emissores e padronização da versão impressa do documento
Entendimento consolidado pelo STJ exclui gorjetas da base de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e Simples Nacional
Notícias Empresariais
Evolução real começa quando sua forma de agir finalmente acompanha o tamanho da sua capacidade
Para Carlos Toledo, flexibilidade só gera valor quando vem acompanhada de governança, segurança e maturidade da liderança
A liderança não é testada na estabilidade, mas na crise. É sob pressão, com pouco tempo e respostas incertas, que se revela quem realmente sustenta uma organização
Fintechs ampliam oferta de crédito para trabalhadores sem carteira assinada, enquanto novas regras do consignado ainda geram dúvidas entre MEIs e autônomos
Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para quem já é aposentado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional