Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
Área do Cliente
Notícia
Rebaixamento funcional é causa de rescisão indireta do contrato de trabalho
O trabalhador pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho
Se a empregadora coloca o empregado para exercer função inferior à que ele desempenhava anteriormente, essa conduta caracteriza alteração unilateral do contrato e se enquadra na hipótese prevista no artigo 483, “d”, da CLT, que prevê a rescisão indireta do contrato de trabalho, pelo não cumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador. Com esses fundamentos, a 1a Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso do trabalhador e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a reclamada ao pagamento das parcelas decorrentes.
O trabalhador pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que, comumente, é conhecido como a justa causa aplicada ao empregador, sob a alegação de ter sido rebaixado de função. Analisando o caso, a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria deu razão ao empregado. Segundo constatou a magistrada, ele foi contratado em março de 2006, para o cargo de Agente de Relacionamento I, sendo promovido, em outubro de 2007, a Coordenador de Relacionamento de Clientes I, quando passou a coordenar vinte e dois Agentes de Relacionamento em uma equipe decall center. Como coordenador, o reclamante alcançou todas as metas propostas, chegando a liderar um ranking das melhores equipes.
No entanto, depois de questionar o fato de ter sido escalado para trabalhar em um domingo, passou a exercer as funções de Assistente Administrativo I, sendo responsável pela manutenção da infraestrutura do call center. No entender da desembargadora, essa alteração, por si só, já demonstra a alteração unilateral do contrato, de forma a justificar a rescisão indireta. “Mas entendo também que restou comprovado que a reclamada rebaixou o autor de função, mesmo que mantido o padrão salarial, ao remanejá-lo para o setor de infraestrutura do Call Center, passando a exercer funções totalmente alheias àquelas para as quais foi contratado, que possuía qualificação profissional e desempenhava com competência e responsabilidade. O reclamante não tinha mais metas a cumprir nem possuía subordinados” - acrescentou.
A magistrada questionou, ainda, qual seria o motivo para transferir o empregado para um setor ligado a atividade-meio da reclamada, para gerenciar reparos no ambiente de trabalho, se como coordenador a sua equipe se destacava, gerando lucros para a empresa. A conclusão a que chegou foi de que a empregadora teve o objetivo de punir o trabalhador. “E o bom desempenho de suas novas funções apenas demonstra que o autor é profissional comprometido, que, mesmo insatisfeito, cumpre suas obrigações e responsabilidades. Mas isso não significa que ele anuiu com a alteração contratual, tanto que ajuizou esta ação trabalhista” - finalizou a relatora, declarando a rescisão indireta do contrato, com fundamento no artigo 483, d, da CLT. A empresa foi condenada a pagar ao trabalhador as parcelas de aviso prévio, 13o salário, férias e FGTS acrescido da multa de 40%.
( nº 01104-2009-021-03-00-2 )Notícias Técnicas
Lei Complementar nº 214/2025 prêve o bloqueio de transferências voluntárias para os Municípios que não cumprirem suas obrigações com a NFS-e
Chegou o momento de se preparar para a ECD 2026. Confira pontos de atenção no preenchimento e organize-se para uma entrega segura
Mudança prevista em Nota Técnica da NFS-e exigirá adaptação de sistemas emissores e padronização da versão impressa do documento
Entendimento consolidado pelo STJ exclui gorjetas da base de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e Simples Nacional
Notícias Empresariais
Evolução real começa quando sua forma de agir finalmente acompanha o tamanho da sua capacidade
Para Carlos Toledo, flexibilidade só gera valor quando vem acompanhada de governança, segurança e maturidade da liderança
A liderança não é testada na estabilidade, mas na crise. É sob pressão, com pouco tempo e respostas incertas, que se revela quem realmente sustenta uma organização
Fintechs ampliam oferta de crédito para trabalhadores sem carteira assinada, enquanto novas regras do consignado ainda geram dúvidas entre MEIs e autônomos
Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para quem já é aposentado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional