A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal
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Planejamento tributário, elisão e evasão fiscal
É preciso olhar não apenas a árvore, mas toda a floresta ao redor
As empresas brasileiras têm no fisco um sócio oculto e majoritário cuja voracidade crescente, muitas vezes, acaba por prejudicar seus planos de expansão, dificultando a concorrência com empresas estrangeiras. A maioria de casos de aumento de alíquotas e base de cálculos de tributos é criada por medida provisória, não passa por discussão no Congresso e, o que é pior, fere os princípios constitucionais da isonomia, não confisco, direito de propriedade, razoabilidade e proporcionalidade. Quando os princípios constitucionais que estabelecem limitações ao poder de tributar são violados, não resta outro caminho às empresas a não ser discutir judicialmente, para tentar reaver aquilo que foi pago indevidamente. Ocorre que a história recente dos tribunais tem mostrado uma série de “decisões políticas”, ou seja, apesar de estar amparado juridicamente, muitas vezes o contribuinte perde a questão para o governo. Vemos muitas reformas de decisões de tribunais regionais no STF, onde por coincidência os ministros são indicados pelo próprio governo.
Neste contexto, o planejamento tributário tem se mostrado a ferramenta adequada na economia de impostos, tanto por se tratar de procedimento legal, portanto definitivo, quanto pelos resultados imediatos que apresenta. No entanto é preciso ter cuidado, para não adquirir um “planejamento tributário de prateleira”. É preciso olhar não apenas a árvore, mas toda a floresta ao redor, ao falar-se de planejamento tributário eficaz. Necessário se faz distinguir os conceitos de evasão e elisão fiscal. A primeira constitui forma ilícita, portanto pode ser enquadrada como sonegação, e sonegação é crime. Já a elisão, constitui em forma lícita de buscar economia tributária, direito dos contribuintes procurarem, através de sua consultoria jurídico-tributária, formas legais de reduzir a carga tributária.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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