Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
Área do Cliente
Notícia
Créditos do IPI poderão ser pagos no Refis
Aprovação da Medida Provisória nº 472 pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira, amplia as benesses às empresas que aderiram ao Refis da Crise
A aprovação da Medida Provisória nº 472 pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira, amplia as benesses às empresas que aderiram ao Refis da Crise. O programa de parcelamento de débitos federais permite que as dívidas fiscais sejam pagas em até 15 anos, ou reduzida em até 75% - evitando algumas discussões judiciais cogitadas pelos contribuintes. O foco das alterações referentes ao Refis é o parcelamento de créditos de IPI, obtidos na compra de insumos tributados com alíquota zero ou não tributados. Um dos benefícios autoriza as empresas que optaram pelo parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido desses créditos a quitar sua dívida em parcela única, com desconto de 100% de multa e juros.
"A medida é importante porque traz segurança jurídica aos empresários que aderiram ao parcelamento do IPI", afirma o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Esse parcelamento específico foi instituído pela Medida Provisória nº 470, de 2009, que não foi convertida em lei e perdeu a eficácia. Assim, contribuintes que realizaram o pagamento à vista temiam ser autuados pela Receita.
Além disso, outra emenda à MP permitiu que os descontos obtidos por meio do parcelamento instituído pela MP 470 sejam isentos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL). "A medida traz isonomia em relação aos contribuintes que aderiram a parcelamentos referentes aos demais tributos federais e obtiveram o mesmo", diz Barbosa. Nesse mesmo sentido, a MP 472 permite que os depósitos judiciais referentes aos créditos de IPI incluídos no Refis sejam convertidos em renda da União, sejam aplicados os descontos sobre este valor e devolvido o restante ao contribuinte.
Outra emenda aprovada permite que as companhias que aderiram ao parcelamento do IPI possam usar o prejuízo fiscal apurado até 31 dezembro de 2009 para abater o valor de IR e CSLL a pagar. "Isso é ótimo para as empresas com prejuízo acumulado", diz a advogada Valdirene Franhani Lopes, do Braga & Marafon.
A MP 472 anistia ainda as multas em razão do aproveitamento de crédito-prêmio do IPI após outubro de 1990. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou esses créditos extintos em 5 de outubro de 1990.
Assim, sem a reabertura do Refis da Crise - como muitos cogitaram - resta aos contribuintes que foram autuados após o prazo para adesão ao programa de parcelamento recorrer ao Poder Judiciário. O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório do escritório Nunes, Sawaya , Nusman e Thevenard Advogados, tem dois clientes nessa situação. A dívida venceu antes de novembro de 2008, como exige a Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise. Mas as empresas foram autuadas após 30 de novembro, prazo final para adesão ao programa. "Estudamos se vamos entrar na Justiça para conseguir a adesão", afirma. A MP segue agora para a sanção presidencial.
Notícias Técnicas
Lei Complementar nº 214/2025 prêve o bloqueio de transferências voluntárias para os Municípios que não cumprirem suas obrigações com a NFS-e
Chegou o momento de se preparar para a ECD 2026. Confira pontos de atenção no preenchimento e organize-se para uma entrega segura
Mudança prevista em Nota Técnica da NFS-e exigirá adaptação de sistemas emissores e padronização da versão impressa do documento
Entendimento consolidado pelo STJ exclui gorjetas da base de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e Simples Nacional
Notícias Empresariais
Evolução real começa quando sua forma de agir finalmente acompanha o tamanho da sua capacidade
Para Carlos Toledo, flexibilidade só gera valor quando vem acompanhada de governança, segurança e maturidade da liderança
A liderança não é testada na estabilidade, mas na crise. É sob pressão, com pouco tempo e respostas incertas, que se revela quem realmente sustenta uma organização
Fintechs ampliam oferta de crédito para trabalhadores sem carteira assinada, enquanto novas regras do consignado ainda geram dúvidas entre MEIs e autônomos
Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para quem já é aposentado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional