Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
Área do Cliente
Notícia
Contrato de gaveta não produz efeitos na JT
Constam, ainda, outros documentos que comprovam várias benfeitorias realizadas no imóvel pelo terceiro, que se intitula proprietário do bem.
De acordo com o artigo 1.245, parágrafo 1º, do Código Civil, enquanto não for registrado em cartório o documento que transferiu o imóvel para o comprador, o vendedor continua sendo o seu proprietário. Aplicando o disposto nessa norma, a 3a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau que havia dado razão aos embargos interpostos por terceiro estranho ao processo, que se apresentou como proprietário do imóvel sobre o qual recaiu a penhora.
Analisando o caso, o desembargador Bolívar Viégas Peixoto constatou que há no processo um contrato particular de promessa de compra e venda, firmado em 20 de setembro de 1994, entre o terceiro embargante, como comprador, e os sócios da empresa reclamada, como vendedores, além de recibo de quitação da transação. Constam, ainda, outros documentos que comprovam várias benfeitorias realizadas no imóvel pelo terceiro, que se intitula proprietário do bem.
Mas, conforme explicou o relator, a propriedade dos bens imóveis somente se adquire através do registro do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis. A questão é saber de essa venda produz efeitos na execução trabalhista. No entender do magistrado, não há como considerar válido um contrato de compra e venda celebrado seis anos antes do ajuizamento da reclamação trabalhista e que somente foi registrado oito anos após a propositura da ação, em 2008. “Nestas circunstâncias, deve a parte suportar os riscos decorrentes da celebração do chamado ‘contrato de gaveta’, prevalecendo a disposição do artigo 1.245, § 1.°, do Código Civil” - ressaltou.
Como o registro somente foi realizado em setembro de 2008, quando já havia reclamação trabalhista contra a empresa reclamada, cujos sócios são os vendedores do imóvel penhorado, o desembargador considerou o contrato de compra e venda ineficaz em relação à execução e declarou a subsistência da penhora realizada, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( AP nº 01690-2008-028-03-00-9 )Notícias Técnicas
Lei Complementar nº 214/2025 prêve o bloqueio de transferências voluntárias para os Municípios que não cumprirem suas obrigações com a NFS-e
Chegou o momento de se preparar para a ECD 2026. Confira pontos de atenção no preenchimento e organize-se para uma entrega segura
Mudança prevista em Nota Técnica da NFS-e exigirá adaptação de sistemas emissores e padronização da versão impressa do documento
Entendimento consolidado pelo STJ exclui gorjetas da base de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e Simples Nacional
Notícias Empresariais
Evolução real começa quando sua forma de agir finalmente acompanha o tamanho da sua capacidade
Para Carlos Toledo, flexibilidade só gera valor quando vem acompanhada de governança, segurança e maturidade da liderança
A liderança não é testada na estabilidade, mas na crise. É sob pressão, com pouco tempo e respostas incertas, que se revela quem realmente sustenta uma organização
Fintechs ampliam oferta de crédito para trabalhadores sem carteira assinada, enquanto novas regras do consignado ainda geram dúvidas entre MEIs e autônomos
Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para quem já é aposentado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional