Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
Área do Cliente
Notícia
Governo libera regras do Refis, mas medida gera dúvida
Informações para as empresas efetuarem a inclusão de débitos no programa induzem o contribuinte ao parcelamento de todos os valores
O Governo Federal, junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), definiram, na última segunda-feira (03), as informações sobre a inclusão dos débitos no Refis da Crise, que consiste no programa de parcelamento das pendências fiscais. A medida está regulamentada pela Portaria Conjunta de nº 03/2010.
O mês de junho foi estabelecido como prazo para que as empresas que manifestaram interesse em aderir ao Refis no ano passado possam incluir quais serão os débitos (PIS, Cofins, IR etc.) que entrarão no programa. O prazo final de adesão das companhias terminou em novembro de 2009.
“Essa Portaria nada mais é do que a ratificação dos parcelamentos deferidos”, afirmou Edino Garcia, coordenador editorial do EditorialIOB.
Parâmetros
Não podem ser objeto de parcelamento:
- débitos que estão sendo discutidos judicialmente. A não ser que a empresa tenha feito a desistência da ação, podendo ser judicial ou administrativa.
- caso a empresa tenha feito a opção de pagar tributos com um prejuízo fiscal de anos anteriores.
De acordo com a advogada da consultoria De Biasi, Mirian Teresa Pascon, a medida contraria os dispositivos anteriores, que continham a redação expressa de que o contribuinte seria o responsável pela indicação pormenorizada dos débitos que iriam compor o parcelamento.
Pelas novas regras, as dívidas passíveis de parcelamento devem ser disponibilizados pela RFB/PGFN e Previdência Social, devendo o contribuinte se manifestar sobre a concordância da inclusão da totalidade das pendências nos relatórios de restrições. “Isso induz ao parcelamento de todos os valores pendentes junto aos órgãos", alertou Mirian.
A intenção de ingresso ao programa deve ser feito via internet, por meio dos sites dos órgãos (RFB/PGFN e Previdência Social), onde a totalidade dos passivos estará disponível. Já os contribuintes que não desejarem a inclusão da totalidade serão tratados em regime de exceção.
Dessa forma, é necessário apresentar formulários físicos, aprovados na portaria, aos respectivos órgãos competentes, com a indicação detalhada dos débitos a serem inclusos em cada modalidade de parcelamento. Na opinião da advogada é nítida a intenção de indução à inclusão das dívidas pela sua totalidade.
Para ela, o esforço de inclusão da totalidade dos débitos já vinha ocorrendo desde que foi encerrado o prazo para desistência das ações nas quais o contribuinte discutia o débito judicialmente, encerrado em final de fevereiro.
"A medida frustra a expectativa de milhares de contribuintes que optaram pelo parcelamento. Transcorridos cinco meses da adesão ao Refis da Crise, foi editada uma norma que não esclarece dúvidas sobre pontos relevantes da chamada ‘2ª segunda etapa do parcelamento", afirmou Patricia Camila Pereira Neto, sócia-gerente da consultoria De Biasi.
Notícias Técnicas
Lei Complementar nº 214/2025 prêve o bloqueio de transferências voluntárias para os Municípios que não cumprirem suas obrigações com a NFS-e
Chegou o momento de se preparar para a ECD 2026. Confira pontos de atenção no preenchimento e organize-se para uma entrega segura
Mudança prevista em Nota Técnica da NFS-e exigirá adaptação de sistemas emissores e padronização da versão impressa do documento
Entendimento consolidado pelo STJ exclui gorjetas da base de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e Simples Nacional
Notícias Empresariais
Evolução real começa quando sua forma de agir finalmente acompanha o tamanho da sua capacidade
Para Carlos Toledo, flexibilidade só gera valor quando vem acompanhada de governança, segurança e maturidade da liderança
A liderança não é testada na estabilidade, mas na crise. É sob pressão, com pouco tempo e respostas incertas, que se revela quem realmente sustenta uma organização
Fintechs ampliam oferta de crédito para trabalhadores sem carteira assinada, enquanto novas regras do consignado ainda geram dúvidas entre MEIs e autônomos
Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para quem já é aposentado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional