Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Perdeu o prazo do IR 2010? Saiba o que deve ser feito
Saiba que, embora o atraso vá lhe custar algum dinheiro, não é nada difícil acertar suas contas com o Fisco.
O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2010 (ano-base 2009), iniciado em 1 de março, acabou às 23h59min59seg da sexta-feira (30). Mas, apesar de todo o esforço para não se atrasar, você não conseguiu evitar a perda da data e enviar o seu documento em tempo.
Como era de se esperar, e conforme a Receita Federal faz questão de alertar todos os anos, deixar para cumprir com a obrigação na última hora é arriscado, pois os sistemas sempre ficam sobrecarregados nos últimos dias, como reflexo da grande demanda do grupo dos atrasados.
Se você se identificou com o cenário, então deve estar se fazendo uma série de perguntas, sobretudo, quanto ao que fazer, agora que o prazo terminou. Saiba que, embora o atraso vá lhe custar algum dinheiro, não é nada difícil acertar suas contas com o Fisco.
Penalidades pelo atraso na entrega
Em primeiro lugar, vamos deixar claro que a forma de envio da declaração será a mesma utilizada para quem entregou dentro do prazo, com exceção do formulário, que tem o uso restrito ao prazo, ou seja, até 30 de abril.
A diferença fica por conta dos encargos cobrados. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e está limitado a 20% do valor do imposto apurado. Vale lembrar que o contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a ser restituído.
Outro inconveniente encontrado por quem deixar de declarar dentro do prazo diz respeito ao pagamento das quotas do imposto. Isto porque para quem, no lugar de receber restituição do IR, descobriu que estava em débito com a Receita, o prazo de pagamento da primeira quota do imposto parcelado também venceu no dia 30 de abril. Ou seja, quem entrega a declaração atrasada também paga as quotas retroativas, arcando com os respectivos encargos.
Finalmente, cabe ressaltar ainda que o contribuinte que não entrega a sua declaração, além de ficar em situação irregular com o Fisco, corre o risco de ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Por este motivo, deve-se regularizar a situação, enviando as declarações retroativas.
Como declarar e onde entregar o documento?
O contribuinte que perder o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete - talvez você não saiba, mas depois de terminado o prazo, não é permitido o envio de declarações por disquete direto nas agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.
Para as declarações deste ano, o contribuinte utilizará o programa IRPF 2010 para preencher o formulário e baixar o programa Receitanet para enviar o arquivo pela rede.
Declarações de anos anteriores são feitas da mesma forma, mas, para cada ano, deve-se utilizar um programa gerador distinto, referente ao ano de entrega da declaração.
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