Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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DIPJ 2010 dever ser entregue até 30 de junho
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2010 de forma centralizada pela matriz até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2010.
A Receita Federal divulgou no Diário Oficial de hoje, 3/5, a Instrução Normativa 1.028/2010 aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), relativa ao ano-calendário de 2009
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2010 de forma centralizada pela matriz até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2010. Este prazo não se aplica às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, aos órgãos públicos e às pessoas jurídicas inativas.
As pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem apresentar a Declaração até as 23h59min59s, horário de Brasília, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês de maio/2010, a DIPJ deve ser apresentada até 30-6-2010.
O programa da DIPJ 2010 já está disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
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