Começa a valer agora em maio a nova tabela do imposto de renda (IR), com a faixa de isenção progressiva mensal ampliada.
Área do Cliente
Notícia
Liminar adia emissão de nota fiscal eletrônica
A companhia decidiu ir à Justiça depois de uma portaria da Fazenda paulista antecipar o cronograma de implantação do programa.
Um grupo do setor calçadista obteve uma liminar que adia sua entrada no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A companhia decidiu ir à Justiça depois de uma portaria da Fazenda paulista antecipar o cronograma de implantação do programa. Pela Portaria CAT nº 34, de 15 de março, o contribuinte deverá aderir integralmente ao modelo eletrônico no momento em que pelo menos um de seus estabelecimentos localizados no Estado esteja sujeito à obrigação.
No caso do grupo calçadista, sua unidade de preparação e fiação de fibras de algodão está obrigada a emitir a NF-e a partir de hoje. O que levaria outras unidades da companhia a ter que entrar mais cedo no projeto. A que trata do acabamento de calçados só deveria aderir em julho, conforme cronograma acertado pelos governos estaduais em julho de 2009. E apenas em dezembro, o grupo completaria o processo de implantação, passando a emitir notas eletrônicas para o atacado e varejo.
Na Justiça, o grupo calçadista alegou que não teria tempo hábil para se adaptar, já que a nova norma foi editada 14 dias antes do primeiro prazo. Pela decisão, proferida pela juíza Simone Rodrigues Valle, da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, a companhia poderá seguir o cronograma acertado anteriormente. Ela entendeu que ficou evidente o perigo da demora, já que não seria possível cumprir o novo prazo e que a companhia poderia ser multada por conta disso.
O advogado da empresa Leonardo Mussi, do Mussi & Sandri Advogados, alegou na ação que não caberia a uma portaria do Estado de São Paulo alterar o cronograma imposto pelo anexo do Protocolo ICMS nº 42, de julho de 2009, no qual todos os Estados são signatários, e que, portanto, seria superior na hierarquia infralegal. Para Mussi, a liminar é um importante precedente para os contribuintes "que igualmente foram surpreendidos pela abrupta antecipação dos prazos para a emissão da nota fiscal eletrônica" e que estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 527 do Regulamento do ICMS paulista - Decreto nº 45.490, de 2000.
Como a norma paulista é muito recente, os advogados Silvio Saiki e Alexandre Panebianco, do escritório LFFP Advogados, acreditam que muitas companhias sequer tem o conhecimento sobre a alteração. De acordo com a Fazenda paulista, um total de 92 mil estabelecimentos serão obrigados a emitir a NF-e a partir de hoje. "Para evitar penalidades, o único caminho é recorrer ao Judiciário", diz Saiki. O escritório já obteve uma liminar semelhante em março do ano passado. No caso, no entanto, não havia uma antecipação do prazo estabelecido. Uma empresa do setor químico resolveu entrar na Justiça alegando que não teve tempo suficiente para implementar o novo sistema. Procurada peloValor, a Procuradoria-Geral do Estado não retornou ao pedido de entrevista.
Notícias Técnicas
Em live especial pelo Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, MTE destaca número de ocorrências, setores mais afetados e reforça a importância da prevenção nos ambientes laborais
Base de dados substitui gradativamente os sistemas Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
O reembolso é feito quando o cidadão precisa comparecer à avaliação social/médica em localidade diferente de onde mora
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS (site ou app)
Notícias Empresariais
A partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra
Expectativa do mercado aponta para a sexta alta seguida da Selic, com aumento de 0,5 ponto, chegando a 14,75% ao ano
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,43% em abril, 0,21 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa registrada em março (0,64%)
Corte de até 20% no bônus surpreende auditores e é visto como retaliação à greve; Sindifisco promete intensificar mobilização
O limite individual para dedução é de R$ 3.561,50, abrangendo tanto os gastos do próprio declarante quanto os de seus dependentes. É crucial que o contribuinte esteja atento ao declarar essas despesas, evitando erros que possam resultar em penalidades
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.