Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
Área do Cliente
Notícia
Empregada que pediu demissão será indenizada por empresa que publicou nota convocando-a para retornar ao trabalho
A reclamante relatou que comunicou a sua demissão no dia 08/06/09, passando a cumprir o aviso prévio.
A 9ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empregadora que, embora ciente do pedido de demissão formulado pela reclamante, fez publicar em jornal da cidade nota em que solicita o seu comparecimento à empresa, sob pena de caracterização de abandono de emprego. Os julgadores entenderam que houve dano à imagem da trabalhadora, que ficou constrangida com a circulação de notícia falsa, cujas repercussões negativas poderiam atingir sua vida profissional.
A reclamante relatou que comunicou a sua demissão no dia 08/06/09, passando a cumprir o aviso prévio. Em 18/06/09, a trabalhadora informou à reclamada que não cumpriria a totalidade do período de aviso, devido à necessidade de início em novo emprego a partir de 22/06/09. Depois de algum tempo, ela recebeu ligação da empresa para que fosse receber as verbas rescisórias. Mas isso acabou não acontecendo, já que a ex-empregada não concordou com os valores. Em julho de 2009, ela ajuizou uma reclamação trabalhista para receber as verbas rescisórias. Então, foi surpreendida com o anúncio veiculado em um jornal solicitando seu comparecimento na empresa, sob pena de caracterização de abandono de emprego.
A preposta da empresa declarou, na audiência, que a publicação foi feita por engano. Por outro lado, alegou também que a ex-empregada não formalizou seu pedido de demissão. Segundo as alegações patronais, ela teria apenas comunicado a uma colega da clínica que não compareceria mais ao trabalho, negando-se, contudo, a fazer a rescisão de seu contrato e a receber as verbas que lhe seriam devidas. Mas, no entender do relator do recurso, juiz convocado João Bosco Pinto Lara, esse argumento mostrou-se contraditório diante da prova testemunhal e da confissão da preposta.
Conforme observou o relator, ao declarar que a publicação do anúncio foi feita erroneamente, a preposta revelou que a empregadora estava ciente do pedido de demissão. Portanto, como ponderou o magistrado, o objetivo da empresa, ao publicar a nota no jornal, era apenas chamar a reclamante para receber as verbas rescisórias. O depoimento de uma testemunha revelou ainda que, ao ver seu nome no jornal, vinculado a uma informação falsa, a reação da reclamante foi chorar sem parar durante a tarde inteira. Diante desse quadro, a Turma concluiu que estão presentes os elementos que geram a obrigação de indenizar, sendo mantido o valor deferido, de R$3.000,00.
( RO nº 00677-2009-054-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Lei Complementar nº 214/2025 prêve o bloqueio de transferências voluntárias para os Municípios que não cumprirem suas obrigações com a NFS-e
Chegou o momento de se preparar para a ECD 2026. Confira pontos de atenção no preenchimento e organize-se para uma entrega segura
Mudança prevista em Nota Técnica da NFS-e exigirá adaptação de sistemas emissores e padronização da versão impressa do documento
Entendimento consolidado pelo STJ exclui gorjetas da base de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e Simples Nacional
Notícias Empresariais
Evolução real começa quando sua forma de agir finalmente acompanha o tamanho da sua capacidade
Para Carlos Toledo, flexibilidade só gera valor quando vem acompanhada de governança, segurança e maturidade da liderança
A liderança não é testada na estabilidade, mas na crise. É sob pressão, com pouco tempo e respostas incertas, que se revela quem realmente sustenta uma organização
Fintechs ampliam oferta de crédito para trabalhadores sem carteira assinada, enquanto novas regras do consignado ainda geram dúvidas entre MEIs e autônomos
Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para quem já é aposentado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional