Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
Área do Cliente
Notícia
Intervalo para descanso e refeição antes e após a jornada não atende à finalidade legal
Com esse fundamento, a 2a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa
A palavra intervalo significa um período de tempo situado entre dois momentos, os quais, de acordo com o artigo 71, da CLT, são o início e o fim da jornada de trabalho. Dessa forma, para atender à finalidade da lei, o intervalo para refeição e descanso tem que ser concedido em momento razoável, ou seja, depois de certo tempo de trabalho e antes do término da jornada.
Com esse fundamento, a 2a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa, que concedia o intervalo para refeição e descanso antes e depois da jornada, a pagar ao trabalhador horas extras pela não concessão da pausa legal.“Aí, não há simples redução, mas supressão da pausa, o que é inadmissível, à luz da Orientação Jurisprudencial 342, da SDI-1 do TST”- esclareceu o relator do recurso da reclamada, juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida.
A recorrente alegou que os acordos coletivos de trabalho prevêem a concessão do intervalo antes ou depois do horário de trabalho. Analisando o caso, o magistrado verificou que o reclamante trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento, iniciados às 7h, 13h, 19h e 1h, e que, de fato, as normas coletivas situam o intervalo de 15 minutos antes ou depois da jornada. Mas, no seu entender, não há como dar validade a essas disposições, porque elas afrontam o artigo 71, parágrafo 1o, da CLT, e, principalmente, a Constituição Federal.
Isso porque, acrescentou o relator, o artigo 7o, XXII, da Constituição, reconhece aos trabalhadores o direito à redução dos riscos próprios do trabalho, através de normas de saúde, higiene e segurança, o que gera para o empregador o dever de adotar medidas para reduzir esses riscos. E o artigo 71 estabelece o intervalo intrajornada, que tem o objetivo de permitir ao trabalhador o descanso físico e mental, com reflexos na prevenção de acidentes do trabalho. “É desarrazoado pretender que o tempo de refeição, situado antes ou depois da jornada, seja tido como o intervalo legal a que se refere o art. 71 da CLT. O prestígio conferido à negociação coletiva pela Constituição Federal não lhe autoriza a supressão de direitos”- finalizou o magistrado.
( RO nº 00604-2009-028-03-00-1 )
Notícias Técnicas
Lei Complementar nº 214/2025 prêve o bloqueio de transferências voluntárias para os Municípios que não cumprirem suas obrigações com a NFS-e
Chegou o momento de se preparar para a ECD 2026. Confira pontos de atenção no preenchimento e organize-se para uma entrega segura
Mudança prevista em Nota Técnica da NFS-e exigirá adaptação de sistemas emissores e padronização da versão impressa do documento
Entendimento consolidado pelo STJ exclui gorjetas da base de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e Simples Nacional
Notícias Empresariais
Evolução real começa quando sua forma de agir finalmente acompanha o tamanho da sua capacidade
Para Carlos Toledo, flexibilidade só gera valor quando vem acompanhada de governança, segurança e maturidade da liderança
A liderança não é testada na estabilidade, mas na crise. É sob pressão, com pouco tempo e respostas incertas, que se revela quem realmente sustenta uma organização
Fintechs ampliam oferta de crédito para trabalhadores sem carteira assinada, enquanto novas regras do consignado ainda geram dúvidas entre MEIs e autônomos
Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para quem já é aposentado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional