Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Comissão do Senado aprova projetos que beneficiam empregadas domésticas
Diminui a contribuição social dos empregadores de 12% para 6% sobre o salário da doméstica e revoga a dedução que eles podiam fazer no imposto de renda pelo pagamento.
Na semana em que se comemora o centenário do Dia Internacional das Mulher, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou dois projetos que beneficiam as empregadas domésticas. Um deles, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), diminui a contribuição social dos empregadores de 12% para 6% sobre o salário da doméstica e revoga a dedução que eles podiam fazer no imposto de renda pelo pagamento. Assim, espera-se que ficará mais barato para os patrões manter a empregada com carteira assinada.
O senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), relator do projeto, disse em seu relatório que a perda com a redução da arrecadação será compensada com o aumento no número de contribuintes. De acordo com ele, o benefício da dedução da contribuição social no imposto de renda do empregador não atende àqueles que fazem a declaração no modelo simplificado. “Esses, sim devem ser estimulados a formalizar os contratos com suas empregadas domésticas”, disse o relator.
A garantia dos direitos trabalhistas também foi o tema do outro projeto, da mesma autora, que beneficia as trabalhadoras domésticas. Aprovado por unanimidade, o texto prevê multa que vai de R$ 1 mil a R$ 10 mil reais, dependendo da gravidade, para os empregadores que desrespeitarem esses direitos. No caso dos que não assinam a carteira de trabalho da empregada a multa é acrescida em 50%.
Também foi aprovado, em caráter terminativo, o projeto que interrompe o prazo de aviso prévio em caso de notificação de gravidez. Assim, as mulheres que estiverem cumprindo os 30 dias de notificação da demissão sem justa causa e que ficarem grávidas passam a ter o emprego garantido até um mês após o fim da licença maternidade.
Outro projeto garante às estudantes grávidas a estabilidade no estágio por 120 dias contados após o parto ou a partir de 28 dias antes da data prevista para dar a luz.
Não foi dessa vez, entretanto, que a licença maternidade de seis meses obteve aprovação no Senado para ser estendida às mulheres que adotarem uma criança. O projeto de lei sobre o assunto não foi analisado pela CAS hoje (10) por causa de um pedido de vistas do senador Flávio Arns (PSDB-PR). O parlamentar alegou que precisava analisar questões técnicas do texto, o que retardará a votação da matéria na comissão.
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