Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Saiba mais sobre a malha fina e evite confusões com o Fisco
Com o cruzamento eletrônico de informações, é cada vez maior o número de contribuintes que têm declarações retidas
Sindifisco
A popular e temida malha fina do imposto de renda é conhecida na Receita Federal pelo pomposo nome de Revisão Interna Sistemática das Declarações de Ajuste Anual. Em resumo, se o contribuinte comete algum erro, ou tenta enganar o Leão, tem chance cada vez maior de ser apanhado.
“Trata-se de uma checagem das informações prestadas em confronto com parâmetros definidos pela Receita e informações que existam em seus bancos de dados”, explica Luiz Benedito, diretor de assuntos técnicos do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). Estes parâmetros não são divulgados pela Receita para evitar tentativas de burla.
Segundo Benedito, pode-se dividir os casos de declarações retidas em dois grandes grupos: as que possuem irregularidades constatadas e as que apresentam fortes indícios de sua ocorrência.
No primeiro caso a Receita emite uma Notificação de Lançamento, dando prazo para que o contribuinte revisar sua declaração. Caso se constate uma irregularidade, é lavrado um auto de infração, com prazo de 30 dias para que se apresente a impugnação do lançamento com problemas.
Alguns motivos para retenção na malha fina fogem do controle do contribuinte, como no casso de informações erradas prestadas por fontes pagadoras. “Contudo, na maioria dos casos, o declarante pode se precaver, adotando algumas cautelas”, garante o diretor do Sindifisco.
Entre estes cuidados, Benedito destaca:
- antes de iniciar o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual verifique se você está de posse de todos os documentos necessários, principalmente todas as informações das fontes pagadoras. As deduções são facultativas, mas a informação de todos os rendimentos é obrigatória
- procure familiarizar-se com o programa antes de fazer o preenchimento definitivo, leia as instruções e ajudas
- confira todas as operações de cálculo que são realizadas manualmente, prefira utilizar a calculadora do programa e transferir o resultado para o campo. Se possível refaça as contas mais de uma vez
- tendo mais de uma fonte pagadora, nunca caía na tentação de esquecer uma ou mais fontes. A fonte pagadora presta informações a Receita Federal que irá cruzar esses dados. A multa em lançamento de ofício é em regra de 75%, podendo chegar em alguns casos a 225% ocorrendo fraudes
- caso recorra à assistência de um profissional para o preenchimento de sua Declaração, faça-o com muita cautela. Lembre-se que é sua a responsabilidade pelas informações prestadas
- desconfie de profissionais que lhe oferecem “milagres” ao preencher sua declaração. Só faça deduções para as quais estiver munido de toda documentação hábil e idônea. Prestar informações falsas ao fisco para a redução de tributos configura crime
- caso tenha dúvidas quanto ao preenchimento da Declaração procure um plantão fiscal, onde os auditores-fiscais, profissionais aptos e conhecedores da legislação poderão lhe esclarecer todos os questionamentos
- fique atendo às instruções de preenchimento constantes do programa fornecido pela Receita Federal
- preenchida a Declaração utilize a “verificação de pendências” que consta do programa para auxiliá-lo a detectar eventuais problemas
- evite deixar o preenchimento da Declaração para a última hora. Sua confecção sem a necessária calma e cautela pode aumentar consideravelmente a possibilidade de erros e a conseqüente retenção em malha
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