Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
Área do Cliente
Notícia
Revogação de regulamento que concede benefício a empregados não atinge contratos em curso
O juiz sentenciante indeferiu o pedido do reclamante ao fundamento de que os documentos apresentados por ele datam de 1999 e 2002 e se referem ao período prescrito
A revogação de normas que concedem benefícios a empregados não atinge os contratos de trabalho em curso. Assim se pronunciou a 1ª Turma do TRT-MG que, acompanhando o voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, deu provimento ao recurso do reclamante para deferir o pedido de pagamento da remuneração por desempenho individual relativa ao ano de 2006.
O juiz sentenciante indeferiu o pedido do reclamante ao fundamento de que os documentos apresentados por ele datam de 1999 e 2002 e se referem ao período prescrito, não havendo prova de que tenha cumprido os requisitos para o recebimento da parcela pretendida. Além disso, segundo as alegações da reclamada, o regulamento que cuidava da premiação pelo desempenho individual teria sido revogado em 2002. Protestando contra a decisão de 1º grau, o reclamante argumentou que o ônus de comprovar que ele não atingiu a pontuação mínima necessária para obtenção da remuneração é da reclamada, por se tratar de alegação de fato impeditivo de seu direito.
O relator do recurso salientou que a empresa não conseguiu comprovar que o regulamento foi mesmo revogado. Inclusive, há provas no processo de que a avaliação de desempenho ainda é realizada pela empregadora. Mas, conforme frisou o magistrado, ainda que o regulamento tenha sido revogado, isso em nada altera a situação jurídica do reclamante, já que, à época da celebração de seu contrato, ele ainda estava em vigor.
O desembargador explicou que no Direito do Trabalho existe um princípio segundo o qual o empregador não pode promover alterações contratuais lesivas, pois isso significaria transferir para o empregado os riscos do empreendimento. Desta forma, as alterações das condições contratuais primitivas promovidas pelo empregador no curso do contrato de trabalho só são lícitas quando não importam prejuízo para o empregado. Assim, a Turma modificou a sentença, concluindo que a reclamada não pode se valer da revogação de um regulamento interno para excluir sua responsabilidade.
( RO nº 00781-2008-064-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Lei Complementar nº 214/2025 prêve o bloqueio de transferências voluntárias para os Municípios que não cumprirem suas obrigações com a NFS-e
Chegou o momento de se preparar para a ECD 2026. Confira pontos de atenção no preenchimento e organize-se para uma entrega segura
Mudança prevista em Nota Técnica da NFS-e exigirá adaptação de sistemas emissores e padronização da versão impressa do documento
Entendimento consolidado pelo STJ exclui gorjetas da base de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e Simples Nacional
Notícias Empresariais
Evolução real começa quando sua forma de agir finalmente acompanha o tamanho da sua capacidade
Para Carlos Toledo, flexibilidade só gera valor quando vem acompanhada de governança, segurança e maturidade da liderança
A liderança não é testada na estabilidade, mas na crise. É sob pressão, com pouco tempo e respostas incertas, que se revela quem realmente sustenta uma organização
Fintechs ampliam oferta de crédito para trabalhadores sem carteira assinada, enquanto novas regras do consignado ainda geram dúvidas entre MEIs e autônomos
Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para quem já é aposentado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional