Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Prazo para empresas entregarem a DIRF termina em 26 de fevereiro
A entrega deve ser feita através do programa Receitanet, encontrado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Empresários devem ficar atentos para as obrigações tributárias e legislativas que começam a vencer nesses primeiros meses de 2010. No dia 26 de fevereiro, por exemplo, termina o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário 2009. A entrega deve ser feita através do programa Receitanet, encontrado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
“Devem apresentar a DIRF pessoas jurídicas que tenham liquidado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que somente em um mês do ano, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, além de constar da Declaração funcionários que, ainda que sem retenção, tenham recebido valor superior à seis mil reais no ano letivo”, explica o especialista em recursos humanos e legislação trabalhista José Carlos Rodrigues, diretor da Pay System.
A falta de apresentação ou perda do prazo da entrega acarretará multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante informado na declaração, sendo que tal pagamento não substitui a obrigação da entrega da DIRF.
De acordo com o diretor da Pay System, ainda no primeiro trimestre de 2010 os empresários terão as seguintes obrigações junto ao Fisco:
Informes de Rendimentos/Ano Base 2009:
Deverão ser entregues as pessoas físicas até o dia 26 de fevereiro. A empresa que ultrapassar o prazo fica sujeita a pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por documento não entregue.
Rais/Ano Base 2009:
O prazo legal para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) se inicia em 14 de janeiro de e encerra em 26 de março. Ao ultrapassar tal prazo, a empresa fica sujeita a pagamento de multa correspondente ao valor mínimo de R$ 425,64.
“A legislação brasileira é extremamente complexa e a tecnologia tem permitido à Receita cruzar dados de diferentes fontes em busca de irregularidades. Por isso, é fundamental que, por menor que seja o porte, a empresa tenha um controle contábil rígido. O mais indicado é buscar auxílio de empresas especializadas, com conhecimento para acompanhar as constantes mudanças”, afirma Rodrigues.
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