Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
Área do Cliente
Notícia
Projeto prevê mais informação para trabalhador reclamar direitos
De acordo com a proposta (PLS 310/09), o aviso prévio deverá ser feito de forma escrita e conter, em local e letras de fácil visualização
Empregadores poderão ser obrigados a informar, no momento do aviso prévio ou da rescisão contratual, o prazo constitucional que o trabalhador dispõe para buscar seus direitos trabalhistas na Justiça. Proposta com esse objetivo, de autoria do senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), está em exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa.
De acordo com a proposta (PLS 310/09), o aviso prévio deverá ser feito de forma escrita e conter, em local e letras de fácil visualização, segundo sugestão do autor, o seguinte texto "ATENÇÃO, TRABALHADOR: a Constituição Federal (Art. 7º, XXIX) garante a você um prazo de dois anos, a partir da dispensa, caso precise buscar seus direitos na Justiça. Consulte seu sindicato para saber quais são esses direitos".
O senador informou, na justificação do projeto, que a Constituição, no inciso XXIX do artigo 7º, prevê prazo de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para que o empregado reclame os direitos referentes aos últimos cinco anos. No entanto, destacou Antonio Carlos, grande parte dos trabalhadores desconhece esses prazos.
A rescisão contratual de trabalho, observou, é um tema complexo, o que exigiu do Ministério do Trabalho e Emprego a elaboração de um manual com 127 páginas, disponível na página do ministério na internet, com as diversas situações que podem envolver empregados e empregadores.
Antonio Carlos Junior disse ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - decreto-lei 5.452/43) é omissa quanto às informações que devem constar do aviso prévio, uma vez que a legislação prevê a possibilidade de que o aviso prévio seja feito de forma verbal.
"Dada essa complexidade, julgamos relevante fornecer ao trabalhador demitido a informação sobre o prazo prescricional, ao mesmo tempo remetendo para o âmbito do respectivo sindicato a busca de outras informações, que dependam das condições gerais e especiais da relação de emprego, bem como da assistência necessária para que o empregado possa aferir o pagamento ou não de seus direitos", ressaltou o autor ao justificar o projeto de lei.
A matéria já havia recebido parecer pela aprovação do então relator, senador Expedito Júnior (PR-RO). A comissão aguarda a apresentação do parecer do atual relator, senador Heráclito Fortes (DEM-PI).
Notícias Técnicas
Lei Complementar nº 214/2025 prêve o bloqueio de transferências voluntárias para os Municípios que não cumprirem suas obrigações com a NFS-e
Chegou o momento de se preparar para a ECD 2026. Confira pontos de atenção no preenchimento e organize-se para uma entrega segura
Mudança prevista em Nota Técnica da NFS-e exigirá adaptação de sistemas emissores e padronização da versão impressa do documento
Entendimento consolidado pelo STJ exclui gorjetas da base de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e Simples Nacional
Notícias Empresariais
Evolução real começa quando sua forma de agir finalmente acompanha o tamanho da sua capacidade
Para Carlos Toledo, flexibilidade só gera valor quando vem acompanhada de governança, segurança e maturidade da liderança
A liderança não é testada na estabilidade, mas na crise. É sob pressão, com pouco tempo e respostas incertas, que se revela quem realmente sustenta uma organização
Fintechs ampliam oferta de crédito para trabalhadores sem carteira assinada, enquanto novas regras do consignado ainda geram dúvidas entre MEIs e autônomos
Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para quem já é aposentado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional