Solução de Consulta define responsabilidades de associações, empresas patrocinadoras e operadoras de saúde na prestação de dados à Receita Federal
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Empresa consegue adiar adesão ao Refis
A compensação de dívidas previdenciárias com créditos tributários foi vedada pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 900, de 2008
Uma distribuidora de bebidas fluminense, que discute na Justiça a compensação de créditos tributários com uma dívida previdenciária, obteve liminar que garante a adesão ao "Refis da Crise" após o término do processo. A empresa quer usar o programa de parcelamento federal para pagar à vista a dívida de R$ 10 milhões. Com a redução prevista de juros e multas, segundo cálculos do contribuinte, o débito cairia para R$ 5,6 milhões. Valor que pretende quitar com R$ 6 milhões em créditos de PIS, em caso de vitória.
A juíza substituta da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Cleyde Muniz da Silva Carvalho, entendeu que, como não se pode deferir compensações por liminar, deve ser suspensa a cobrança da dívida até a decisão definitiva. Também determinou que a companhia possa se valer dos benefícios do Refis após o julgamento do caso.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, no entanto, que "a referida lei (do Refis) não previu a hipótese de compensação de possíveis créditos quando da adesão a uma das modalidades de parcelamento." O órgão vai recorrer da decisão, que considerou "de caráter precário."
A compensação de dívidas previdenciárias com créditos tributários foi vedada pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 900, de 2008. No entanto, o advogado da empresa, Rodrigo Dias, sócio do Tubino Veloso, Vitale, Bicalho & Dias, afirma que já há precedentes favoráveis, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre as decisões citadas, há um acórdão da 1ª Turma. Os ministros, por unanimidade, entenderam que essa compensação é possível após a criação da Super-Receita, em 2002. Esse caso transitou em julgado - quando não cabe mais recurso - em 3 de novembro de 2009. O relator, ministro Luiz Fux, afirma em seu voto que com o advento da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, que criou a Super-Receita, todos esses tributos passaram a ser arrecadados e administrados por um só orgão, o que "tornou possível a compensação tributária, independentemente do destino de suas respectivas arrecadações".
Com esses precedentes, o advogado acredita que será possível fazer a compensação. "Devo entrar com outras ações, já que há diversas empresas com dívidas previdenciárias e que contam com créditos de tributos", afirma Dias.
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