Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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IR: aposentados poderão parcelar saldo devedor em até 12 vezes, prevê PL
Hoje, a pessoa física pode parcelar o débito em até oito vezes
Aposentados e pensionistas poderão parcelar o valor a pagar do Imposto de Renda em até 12 vezes. Essa é a proposta do deputado Deley (PSC-RJ) que tramita na Câmara dos Deputados.
Hoje, a pessoa física pode parcelar o débito em até oito vezes. Porém, o Projeto de Lei 6.095/09 propõe um número maior de parcelas aos beneficiários da Previdência Social que tiverem saldo de imposto a pagar para a Receita Federal.
A medida tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Menor impacto no orçamento
O número maior de parcelas, segundo o parlamentar de acordo com a Agência Câmara, tem o objetivo de reduzir o impacto do pagamento do imposto nas despesas mensais desse segmento da população.
De acordo com Deley, com as regras atuais, muitos aposentados e pensionistas acabam atrasando o pagamento das cotas. O benefício, porém, só vale para quem declarar rendimentos exclusivos de aposentadoria ou pensão.
Além disso, a proposta permite a concessão de desconto direto dos valores devidos à Receita no benefício, desde que autorizado pelo aposentado ou pensionista.
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