Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
Área do Cliente
Notícia
Empresa pagará prêmio de seguro de vida em grupo de trabalhador
A empresa gaúcha Bechtel do Brasil Construções foi condenada a pagar o prêmio do seguro de vida em grupo ao espólio de um empregado que faleceu vítima de um tiro quando estava de aviso prévio.
A empresa gaúcha Bechtel do Brasil Construções foi condenada a pagar o prêmio do seguro de vida em grupo ao espólio de um empregado que faleceu vítima de um tiro quando estava de aviso prévio. A condenação foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou o recurso da empresa contra sentença do Tribunal Regional da 4ª Região.
O empregado trabalhou na empresa no curto período de maio a agosto de 2005 e estava de aviso prévio, prestes a receber a rescisão contratual, quando faleceu. Mas suas contas foram acertadas somente seis dias após o agendado, porque a empresa desconhecia o infortúnio.
Mais tarde a Bechtel tentou se desincumbir do ônus de um seguro de vida em grupo, implementado por meio de acordo coletivo, mas acabou sendo responsabilizada conjuntamente com a seguradora. O Tribunal Regional entendeu que cabia a ela pagar o seguro e que ingressasse com ação civil contra a seguradora para reaver os valores pagos. O prêmio do seguro estipulava o valor de sete mil e quinhentos reais e duas cestas básicas de 25 kg de alimentos.
A empresa se insurgiu contra a decisão, sustentando que, segundo o acertado em norma coletiva, não lhe cabia a responsabilidade pela verba, mas tão somente a obrigação de contratar o seguro. No entanto, seu recurso de revista não atendeu os requisitos legais para ser admitido, de forma que não ultrapassou a fase do conhecimento, e o mérito da questão não chegou a ser julgado.
O relator na Terceira Turma, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, esclareceu que, para se decidir contrariamente à decisão Regional, seria necessário o reexame da questão relativa à limitação da obrigação de contratar o seguro, defendida pela empresa, o que não é possível, “em face do óbice da Súmula 126 do TST”, que não permite o revolvimento de fatos e provas nesta instância recursal. (RR-1529-2006-202-04-00.1)
(Mário Correia)
Notícias Técnicas
Lei Complementar nº 214/2025 prêve o bloqueio de transferências voluntárias para os Municípios que não cumprirem suas obrigações com a NFS-e
Chegou o momento de se preparar para a ECD 2026. Confira pontos de atenção no preenchimento e organize-se para uma entrega segura
Mudança prevista em Nota Técnica da NFS-e exigirá adaptação de sistemas emissores e padronização da versão impressa do documento
Entendimento consolidado pelo STJ exclui gorjetas da base de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e Simples Nacional
Notícias Empresariais
Evolução real começa quando sua forma de agir finalmente acompanha o tamanho da sua capacidade
Para Carlos Toledo, flexibilidade só gera valor quando vem acompanhada de governança, segurança e maturidade da liderança
A liderança não é testada na estabilidade, mas na crise. É sob pressão, com pouco tempo e respostas incertas, que se revela quem realmente sustenta uma organização
Fintechs ampliam oferta de crédito para trabalhadores sem carteira assinada, enquanto novas regras do consignado ainda geram dúvidas entre MEIs e autônomos
Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para quem já é aposentado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional