Ação integra a estratégia da Receita Federal de atuar de forma orientadora e preventiva, priorizando o diálogo com os contribuintes e a busca por soluções que evitem litígios desnecessários
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Prazo para distribuir lucro e dividendos pode ser fixado por lei
O projeto 89/07, em votação no CAE, estabelece punição para empresas que não cumprirem regimento
O prazo para distribuição de lucros e dividendos pela empresa poderá ser padronizado caso projeto de lei em trâmite na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) seja aprovado. O PLS 89/07 define percentual de repasse, período para lançamento do crédito em favor do empregado e punição para a empresa que descumprir essas exigências.
O projeto acrescenta três dispositivos à lei 10.101/00, que estabeleceu a política de distribuição de lucros entre os empregados. Pela proposta, se a empresa não formalizar essa participação até 30 de junho de cada ano, terá de reservar ao menos 5% do lucro líquido obtido no ano anterior para tal finalidade. A disponibilização do crédito em favor dos empregados deverá ocorrer, anualmente, no mês de julho.
Caso a empresa se negue por mais de dois anos a fixar a participação dos trabalhadores, o projeto estipula como punição o bloqueio do acesso a crédito junto a instituições financeiras federais controladas pela União, pelos estados e Distrito Federal por dois anos.
O texto ainda deve passar pela Comissão de Assuntos Sociais, também do Senado, e depois seguir à Câmara Federal. A palavra final vem com a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com Agência Senado
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