Ação integra a estratégia da Receita Federal de atuar de forma orientadora e preventiva, priorizando o diálogo com os contribuintes e a busca por soluções que evitem litígios desnecessários
Área do Cliente
Notícia
IR não incide sobre indenização de férias de juízes
O Imposto de Renda de Pessoa Física não pode incidir sobre o pagamento de férias não gozadas e convertidas em abono pecuniário.
FLÁVIO RODRIGUES
O Imposto de Renda de Pessoa Física não pode incidir sobre o pagamento de férias não gozadas e convertidas em abono pecuniário. A decisão é da 2ª Vara Cível de São Paulo, que analisou processo impetrado pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) contra a União Federal.
A Ajufesp foi à Justiça para tentar garantir que seus associados tivessem o direito de não serem submetidos ao desconto do Imposto de Renda Pessoa Física incidente sobre férias não gozadas e convertidas em abono pecuniário. Normalmente, os juízes convertem 30 dias de férias, dos sessenta a que têm direito, em um 14º salário. A Ajufesp pediu, ainda, em sede de antecipação de tutela, o direito de efetuar a compensação dos valores indevidamente recolhidos com valores vincendos do mesmo tributo, retidos na fonte pagadora, até a exaustão dos respectivos créditos. O pedido de antecipação de tutela foi concedido.
A União recorreu, por meio de Agravo de Instrumento. Sustentou a inexistência de documentos que comprovassem o efetivo recolhimento dos valores. O recurso foi rejeitado. Em seu voto, o juiz que analisou o processo disse “que os documentos essenciais são apenas aqueles aptos a demonstrar o preenchimento das condições da ação, o que é possível de se verificar no caso pelo mero enquadramento dos substituídos na hipótese legal indicada na petição inicial. Não bastasse isso, os documentos (...) supririam a eventual irregularidade processual. Ademais, o efetivo recolhimento do IR por parte dos associados da autora e o respectivo encontro de contas devem ser verificados tão somente no momento do cumprimento da sentença ou de sua antecipação, quando então serão necessários documentos específicos para comprovação de valores”.
Ainda em sua decisão e valendo-se de jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça, a primeira instância afirmou que “a Súmula 125 do STJ diz que o pagamento de férias não gozadas por necessidade de serviço não está sujeita à incidência do Imposto de Renda. No que se relaciona ao recebimento de férias em pecúnia por opção do próprio interessado, a jurisprudência do STJ também é pacífica no sentido da não incidência do IR”. A União foi condenada a devolver os valores recolhidos indevidamente.
Notícias Técnicas
Empregadores podem utilizar a funcionalidade de 'Emissão de Guia de Notificação' para o recolhimento de débitos decorrentes de NLFC.
A mudança reforça o papel dos Municípios no suporte aos contribuintes em suas administrações tributárias
O Fisco publicou, nesta 3ª feira, dois novos pacotes de schemas XML no âmbito da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica)
Entenda as regras, prazos e consequências da DCBE para sua empresa
Notícias Empresariais
A descentralização só será de fato iniciada quando os fundadores sentirem segurança em compartilhar as suas decisões
Com jogos do Brasil previstos em horários que impactam a rotina de trabalho, RHs têm a chance de transformar a Copa do Mundo em estratégia de clima, pertencimento e organização operacional
O caminho mais eficaz é diagnosticar o que cada momento exige, ampliar habilidades e corrigir pontos mais comprometedores
Analistas veem nova opção como muito positiva para valores pequenos, mas alertam para desvantagens para quantias maiores
Sebraetec prepara pequenos negócios e startups para atender às exigências do mercado internacional
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional