A mudança reforça o papel dos Municípios no suporte aos contribuintes em suas administrações tributárias
Área do Cliente
Notícia
TRT reconhece vínculo de emprego entre trabalhador e autarquia estadual
Modificando a decisão de 1o Grau, a 1a Turma do TRT-MG reconheceu o vínculo de emprego entre um bilheteiro e a Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG.
Modificando a decisão de 1o Grau, a 1a Turma do TRT-MG reconheceu o vínculo de emprego entre um bilheteiro e a Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG. Como a prestação de serviços vinha desde 1983, antes, portanto, da promulgação da Constituição de 1988, que impôs a obrigatoriedade da realização de concurso público para as autarquias estaduais, a Turma concluiu que o reconhecimento da relação de emprego entre as partes não afronta o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal.
Analisando o caso, o desembargador Marcus Moura Ferreira observou que todos os requisitos caracterizadores de uma relação de emprego estão presentes no caso. O próprio preposto admitiu que o reclamante prestava serviços para a reclamada, como bilheteiro, desde 1983, trabalhando em quatro a cinco jogos, por mês, e, às vezes, nas vendas antecipadas. O magistrado ressaltou que, mesmo não prestando serviços em todos os dias, o trabalho do reclamante ocorria de forma não-eventual, tendo em vista que uma das atividades da reclamada era vender bilhetes para jogos de futebol de acordo com o calendário do estádio administrado. Ou seja, o reclamante trabalhava habitualmente nos dias em que havia jogos ou nas vendas antecipadas.
Outra prova da relação de emprego entre as partes é que a reclamada recolhia contribuição previdenciária sobre os valores pagos ao reclamante, o que comprova a onerosidade. Além disso, a subordinação também ficou clara, pela simples inserção do trabalhador na atividade econômica da autarquia. “A venda de ingressos é, por óbvio, atividade ínsita e essencial à administração dos estádios do Estado de Minas Gerais, razão de ser da reclamada, que necessita da renda correspondente para a própria manutenção dos bens públicos sob sua gestão”- destacou, acrescentando que o trabalho como bilheteiro por vinte e três anos caracteriza a pessoalidade.
Com esses fundamentos, a Turma reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, desde 1983, e determinou o retorno do processo à Vara de origem, para apreciação dos outros pedidos feitos pelo reclamante.
( RO nº 01105-2008-016-03-00-0 )
Notícias Técnicas
O Fisco publicou, nesta 3ª feira, dois novos pacotes de schemas XML no âmbito da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica)
Entenda as regras, prazos e consequências da DCBE para sua empresa
Projeto em tramitação na Câmara amplia limites de faturamento do MEI e das empresas do Simples Nacional, enquanto estados e governo federal calculam impacto fiscal de até R$ 30 bilhões por ano
Entenda as diferenças entre Nanoempreendedor e MEI e os benefícios para novos empreendedores
Notícias Empresariais
A descentralização só será de fato iniciada quando os fundadores sentirem segurança em compartilhar as suas decisões
Com jogos do Brasil previstos em horários que impactam a rotina de trabalho, RHs têm a chance de transformar a Copa do Mundo em estratégia de clima, pertencimento e organização operacional
O caminho mais eficaz é diagnosticar o que cada momento exige, ampliar habilidades e corrigir pontos mais comprometedores
Analistas veem nova opção como muito positiva para valores pequenos, mas alertam para desvantagens para quantias maiores
Sebraetec prepara pequenos negócios e startups para atender às exigências do mercado internacional
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional