A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Celso de Mello relatará ICMS no cálculo da Cofins
O ministro Celso de Mello é o novo relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro Celso de Mello é o novo relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação tem o objetivo de garantir a legalidade da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Celso de Mello substitui a relatoria do ministro Menezes Direito, que morreu no último dia 1º.
A redistribuição foi determinada pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, depois de o Plenário prorrogar, na última quarta-feira (16/9), a validade por mais 180 dias da liminar concedida pelo Plenário do Supremo. A liminar, deferida em agosto de 2008, suspendeu a tramitação, em todo o Poder Judiciário, dos processos que discutem a questão, até a decisão final da Corte.
Gilmar Mendes determinou a redistribuição acolhendo pedido da Confederação Nacional dos Transportes, com base no Regimento Interno do STF. De acordo com o artigo 68 do regimento, “em Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Reclamação, Extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, proceder-se-á à redistribuição, se o requerer o interessado, quando o Relator estiver licenciado por mais de 30 dias”. Já o parágrafo 1º desse dispositivo prevê que “em caráter excepcional poderá o presidente do Tribunal, nos demais feitos, fazer uso da faculdade prevista neste artigo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADC 18
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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