A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Senado aprova benefício a exportadoras
A compensação às empresas exportadoras foi negociada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, com líderes da base aliada.
Cristiane Agostine
O Senado aprovou ontem medida que anistia, do pagamento de multa, as empresas exportadoras que utilizaram o crédito-prêmio do IPI para pagar menos imposto nos últimos 19 anos. Os exportadores serão anistiados e haverá uma redução drástica no valor das multas das empresas que, desde 1990, fizeram compensações de tributos consideradas indevidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para o pagamento é de um ano. A proposta foi aprovada ontem por meio de emenda à Medida Provisória 462, que trata do repasse de R$ 1 bilhão para o Fundo de Participação dos Municípios. Como a MP recebeu 23 emendas no Senado, ela voltará à apreciação da Câmara.
A compensação às empresas exportadoras foi negociada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, com líderes da base aliada. O relator da MP, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), acrescentou o que foi acordado com Mantega à Emenda 14, prevendo a anistia do pagamento de multas de mora e ofício e do valor do encargo legal, a redução de 90% das multas isoladas e de 90% dos juros de mora.
Para a líder do governo no Senado, Ideli Salvatti (PT-SC), a medida é para incentivar o pagamento das multas dos exportadores com a União, sem que "as empresas quebrem". "Queremos aliviar a forma de pagamento. O governo quer receber os recursos devidos e tem interesse de dar essas condições", disse Ideli.
Segundo o texto aprovado, as empresas que pagarem a dívida em até 12 meses poderão liquidar o débito, inclusive as multas e os juros, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurado até a publicação da lei. O texto informa que "fica assegurado aos contribuintes que realizam a apuração do Imposto de Renda pelo lucro real anual o direito à apuração de balanço especial a ser levantado para a adesão ao parcelamento" da dívida.
A aprovação da emenda representa a derrubada de um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os parlamentares tentaram votar, em emenda à MP 460, a ampliação do prazo de 1990 para 2002, como limite para as empresas se beneficiarem do crédito-prêmio. Lula, entretanto, vetou a mudança, depois que o STF considerou o crédito-prêmio válido somente até outubro de 1990. Empresários queriam o reconhecimento do direito dos exportadores até 31 de dezembro de 2002.
O crédito-prêmio do IPI é um benefício criado pelo governo em 1969 como incentivo às exportações. As empresas ganhavam o direito a um crédito tributário calculado com a aplicação de uma alíquota sobre os valores de manufaturados e semimanufaturados exportados. A alíquota foi limitada a 15%. Os créditos eram usados para pagar tributos federais por meio de compensações.
A MP 462, aprovada ontem, é a última que permite o acréscimo de temas alheios ao tema das medidas provisórias, as chamadas "emendas contrabando". Os senadores aproveitaram para fazer proposições sobre vários assuntos, como o Bolsa Família, a Transnordestina, a importação de lixo doméstico e hospitalar, o fundo de garantia para a construção naval e os limites da floresta nacional de Roraima.
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