A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Prazo para entregar a declaração do ITR vai até 30 de setembro
A arrecadação do ITR é a menor entre os impostos federais
MARCOS CÉZARI
As pessoas físicas e jurídicas donas de imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para entregar à Receita Federal as declarações do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano. A Receita prevê receber cerca de 5 milhões de declarações -em 2008 foram entregues 5,007 milhões.
A arrecadação do ITR é a menor entre os impostos federais. No ano passado, a receita obtida foi de R$ 476 milhões, ante R$ 408 milhões em 2007. Nos sete primeiros meses deste ano foram arrecadados R$ 58 milhões; no mesmo período do ano passado, R$ 78 milhões.
Segundo a lei, estão obrigados a entregar a declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a mais de uma pessoa); e o inventariante (enquanto a partilha não for concluída).
A entrega das declarações é feita pela internet (por meio dos programas Windows, Linux e Mac OS X), em disquetes e em formulários. Deverá ser apresentada uma declaração para cada imóvel rural.
A entrega pela internet é feita com o uso do programa Receitanet Java, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br ou nas unidades do órgão. A entrega pela internet termina à meia-noite (horário de Brasília) do dia 30 de setembro (diariamente, entre 1h e 5h, o sistema de envio da declaração fica fora do ar para manutenção).
A entrega em disquete é feita nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, localizadas no país, durante o expediente bancário.
O contribuinte que fizer a declaração em formulário terá de retirá-lo e entregá-lo, em duas vias, nas agências e lojas franqueadas dos correios (durante o horário de atendimento ao público) e pagar R$ 4.
Pagamento em parcelas
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá quitá-lo em até quatro parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto de até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez).
As parcelas vencem nos dias 30 de setembro, de outubro, de novembro e de dezembro deste ano. O pagamento do imposto é feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código de receita 1070 (campo 04).
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