A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Veja as quatro dificuldades de adequação ao IFRS
Legislação, idioma, educação e mundo jurídico foram os pontos ressaltados pelo professor Nelson Carvalho
Ana Caselatto
A adaptação do Brasil às normas contábeis internacionais do IFRS pode demandar um esforço maior frente aos demais países, embora ele esteja equiparado ao restante do mundo no processo de convergência. Em entrevista ao FinancialWeb durante o seminário "Evolução das Demonstrações Contábeis no Brasil", realizado na semana passada, o professor da Fipecafi Nelson Carvalho informou que, dentro de uma amostra de 170 países, o Brasil se coloca entre os 140 que estão substancialmente em processo de adequação.
Ele aponta, ainda, que cerca de 30 estão relutantes por conta da menor dependência de recursos externos e optaram por não autorizar convergências domésticas neste momento para aguardar a maturação do projeto globalmente. O docente ressaltou as quatro maiores dificuldades que devem ser sentidas nacionalmente, assim como em outras regiões com cultura contábil semelhante.
Confira a seguir cada uma delas:
- Legislação: para Carvalho, o País não está no mesmo patamar que o restante no que cabe às práticas de negócios, usos e costumes. Ele explica que, por aqui, “a adoção das normas do IFRS requer reformulação radical das normas emitidas e das leis vigentes”;
- Idioma: essa é uma dificuldade comum a todos os países que não têm a língua inglesa como a natal, já que as normas do IFRS são emitidas em Londres, no Reino Unido. Desta forma, há locais em vantagem no processo de convergência porque vão ler as normas tais como foram redigidas. “Países como Rússia, Japão, Argentina e Brasil dependem de uma tradução e ela não é simples, pois requer profundo conhecimento de finanças pelo tradutor. Essa é uma dificuldade que nós temos, mas nem todos os países têm”, afirma;
- Educação: os profissionais já atuantes no mercado deverão passar por um reciclagem de todo o processo aprendido e os estudantes e futuros ofissionais precisão de cursos com currículo educacional completamente reformulado. Para Carvalho “a educação contábil, da ótica tributária para a ótica de mercado de capitais e de crédito (contabilidade financeira) deve ser apartada da contabilidade tributária”;
- Jurídico: na esfera jurídica, as normas contábeis internacionais tomam por base o ambiente filosófico do common law, que refere-se ao método para a tomada de uma decisão, a qual depende dos casos anteriores e afeta o direito a ser aplicado a casos futuros. Neste sistema, segundo afirma o professor, “existe muito mais espaço para interpretação das normas pelos tribunais do que no modelo filosófico nacional (codificado ou civil). O convívio do direito codificado demanda que tudo ou quase tudo deve estar contemplado na norma legal”.
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