A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Trabalho aprova garantia para certidão negativa de empresa devedora
Com isso, o contribuinte poderia conseguir a certidão negativa de débitos, mesmo sem execução fiscal.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 2249/07, do deputado Armando Monteiro (PTB-PE), que permite ao devedor fazer a oferta antecipada de bens para penhora, como garantia do pagamento de débitos com qualquer órgão da Fazenda Pública. Com isso, o contribuinte poderia conseguir a certidão negativa de débitos, mesmo sem execução fiscal. O projeto modifica a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), que regulamenta a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
O relator do projeto, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), recomendou modificação para que o pedido possa ser feito a qualquer tempo, antes ou depois de uma eventual execução fiscal da dívida.
Redução de prejuízos
O relator ressaltou que a proposta insere na lei jurisprudência já existente sobre o tema, com a finalidade de atenuar os prejuízos financeiros pela demora na expedição das certidões negativas fiscais, ao permitir a regularização cautelar dos débitos, medida imprescindível para seus negócios. "A obtenção de certidões negativas se mostra pré-requisito para o funcionamento regular das empresas. Deste modo, o contribuinte deve possuir garantias jurídicas efetivas para impedir que pendências indevidas ou inexistentes obstem a obtenção dessas certidões", defendeu.
O autor da proposta argumenta que a certidão é um documento imprescindível para a vida empresarial, sem a qual a empresa não pode obter financiamentos, firmar contratos e participar de licitações. Muitos contribuintes, segundo Monteiro, não conseguem esse documento, pois não têm condições financeiras para efetuar depósitos em dinheiro, sem comprometer o fluxo de caixa da empresa.
"Como forma de coibir injustiças, é importante permitir ao devedor, a qualquer momento, dentro do período entre a constituição definitiva do crédito tributário e a efetivação da penhora, oferecer depósito judicial, garantia real ou fiança bancária em juízo, de forma cautelar, para assegurar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário", observa o autor.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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