A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Declaratório da Receita sobre mudança contábil da Petrobras deve ficar pronto em dez dias
A mudança contábil permitiu à empresa pagar menos impostos, diante da crise econômica.
Daniel Lima
O ato declaratório da Receita Federal com orientações sobre a mudança do regime contábil em um mesmo ano fiscal como fez a Petrobras deve ficar pronto em dez dias, segundo estimativa de técnicos do órgão. O ato declaratório é utilizado para deixar claro qual é a interpretação de um decreto, lei ou instrução normativa.
A mudança contábil permitiu à empresa pagar menos impostos, diante da crise econômica. A operação, considerada polêmica, foi um dos argumento para a criação, no Senado, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras.
Convidado pela CPI, Otacílio Cartaxo, até então Secretário Adjunto da Receita Federal e confirmado como efetivo na última quinta-fera (12), alegou que não é "consensual" dentro da Receita a questão da mudança do regime tributário, de caixa para competência e vice-versa, no mesmo ano fiscal.
No caso da Petrobras, a discussão também é se a compensação de créditos tributários (abatimento de impostos) para a estatal não teria causado prejuízos estimados em mais de R$ 4 bilhões para a União.
A Petrobras afirma que o valor não é de R$ 4 bilhões, mas sim de R$ 1,14 bilhão, já compensado corretamente no Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e outros tributos federais no início de 2009. Portanto, segunda a empresa, não teria havido prejuízo para a União.
Inicialmente, a Receita Federal tinha informado que a Petrobras não poderia ter alterado o regime de pagamento de impostos no meio do ano passado. Em nota divulgada pelo órgão, os novos critérios de recolhimento só deveriam ser aplicados no ano seguinte à mudança.
De acordo com o órgão, qualquer empresa tem liberdade para escolher o regime de pagamento de tributos sobre variações cambiais – caixa ou competência. Com base na Medida Provisória 2.158-35, de 2001, a Receita alegou, no entanto, que as mudanças só poderiam ser aplicadas no ano seguinte.
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