Ação integra a estratégia da Receita Federal de atuar de forma orientadora e preventiva, priorizando o diálogo com os contribuintes e a busca por soluções que evitem litígios desnecessários
Área do Cliente
Notícia
Ministério da Fazenda é contra emenda sobre Crédito-Prêmio do IPI
Apesar de a MP já ter sido aprovada pelos deputados, há necessidade de que ela retorne à Câmara.
O Ministério da Fazenda publicou uma nota se posicionando contra à Emenda apresentada pelo Senado Federal à MP (Medida Provisória) 460, que dispõe sobre o Crédito-Prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) às empresas. A mesma posição é defendida pelo Unafisco Sindical.
Na nota, o Ministério da Fazenda reafirma que não houve qualquer acordo entre Governo e empresas exportadoras quanto à Emenda e está seguro de que o problema será resolvido com o julgamento - em breve - do STF (Supremo Tribunal Federal), que também está analisando a questão.
Apesar de a MP já ter sido aprovada pelos deputados, há necessidade de que ela retorne à Câmara. Isso porque durante a apreciação no Senado os parlamentares aprovaram emendas alterando a proposta da Câmara. Entre as emendas do Senado que precisam ser votadas pelos deputados está a que legitima o aproveitamento do crédito-prêmio do IPI para exportadores.
Segundo informações do Ministério da Fazenda, desde o surgimento deste incentivo à exportação (criado em 1969), surgiram várias interpretações e inúmeros litígios judiciais sobre a legalidade do benefício e também quanto ao período de validade. Alguns entendem que o benefício não teria sido extinto. Já a tese defendida pela União é de que sua extinção deu-se em 1983. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) posicionou-se em consonância com a corrente que defende que o fim do incentivo ocorrera em 1990.
Diante do imbróglio jurídico - que perdura 25 anos - somente a decisão do STF trará segurança jurídica sobre a aplicabilidade ou a extinção do Crédito-Prêmio IPI. Do ponto de vista da DEN (Diretoria Executiva Nacional), o crédito-prêmio foi extinto em junho de 1983.
O caso é de grande interesse para os Auditores-Fiscais, visto que o reconhecimento de tais créditos prejudicará toda a sociedade. De acordo com o diretor de Estudos Técnicos do Unafisco, Luiz Benedito, muitas empresas querem se aproveitar da confusão jurídica para receber valores que sabem ou deveriam saber que não lhes são devidos. “Ademais, após décadas de discussão jurídica, esse recurso certamente não estará se prestando a finalidade para a qual o instituto foi criado, pelo contrário, prejudicará o conjunto da sociedade em benefício de algumas empresas", afirma o diretor.
O tema deve ser apreciado pelo STF em breve, podendo haver a declaração de extinção do crédito-prêmio em 1983, período contestado por muitas empresas exportadoras. A diretoria espera que prevaleça o bom senso e o Estado de Direito esposados na tese de que o crédito-prêmio foi extinto em 1983, visto que este foi o posicionamento anteriormente adotado pelo ministro do STF Gilmar Mendes, em decisão monocrática.
Para esclarecer e abordar com mais profundidade o tema, o Unafisco vai disponibilizar nos próximos dias uma cartilha explicativa sobre o assunto. O trabalho é de autoria do Auditor-Fiscal Claudio Losse e propiciou uma parceria entre o Unafisco e o Sinprofaz (Sindicato dos Procuradores da Fazenda) para sua ampla divulgação.
Crédito-Prêmio do IPI - Foi um incentivo fiscal concedido às exportações em 1969 pelo Decreto-Lei 491. As empresas fabricantes e exportadoras de produtos manufaturados gozariam de um crédito tributário sobre as vendas no exterior para serem ressarcidas dos tributos pagos internamente. Este crédito era calculado sobre o valor das exportações mediante a aplicação de alíquotas diversas especificadas na Lei 4.502, de 1964.
A soma era, então, deduzida do valor do IPI sobre as operações no mercado interno. Feita a dedução, se ainda houvesse crédito, ele poderia ser utilizado para a compensação de outros impostos federais ou aproveitado de outras formas conforme regulamento específico.
Havia três formas de se usar o crédito-prêmio: dedução do IPI em operações internas; compensação com outros tributos federais; ou aproveitamentos de outras formas, que poderiam inclusive chegar à percepção em moeda.
Notícias Técnicas
Empregadores podem utilizar a funcionalidade de 'Emissão de Guia de Notificação' para o recolhimento de débitos decorrentes de NLFC.
A mudança reforça o papel dos Municípios no suporte aos contribuintes em suas administrações tributárias
O Fisco publicou, nesta 3ª feira, dois novos pacotes de schemas XML no âmbito da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica)
Entenda as regras, prazos e consequências da DCBE para sua empresa
Notícias Empresariais
A descentralização só será de fato iniciada quando os fundadores sentirem segurança em compartilhar as suas decisões
Com jogos do Brasil previstos em horários que impactam a rotina de trabalho, RHs têm a chance de transformar a Copa do Mundo em estratégia de clima, pertencimento e organização operacional
O caminho mais eficaz é diagnosticar o que cada momento exige, ampliar habilidades e corrigir pontos mais comprometedores
Analistas veem nova opção como muito positiva para valores pequenos, mas alertam para desvantagens para quantias maiores
Sebraetec prepara pequenos negócios e startups para atender às exigências do mercado internacional
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional