A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Indenização substitutiva da garantia de emprego da gestante não integra salário de contribuição
A recorrente alegava que, apesar do nome “indenização pela estabilidade provisória” , essa parcela tem natureza jurídica remuneratória e não indenizatória
Para que haja incidência da contribuição previdenciária, os valores pagos ao empregado pelo empregador devem necessariamente destinar-se à retribuição do trabalho prestado. Com esse fundamento, a Turma Recursal de Juiz de Fora negou provimento ao agravo de petição interposto pela União Federal, que não se conformava com a discriminação das parcelas realizadas no acordo homologado pelo juiz de 1o Grau.
A recorrente alegava que, apesar do nome “indenização pela estabilidade provisória” , essa parcela tem natureza jurídica remuneratória e não indenizatória, como constou na discriminação, pois ela corresponde aos valores que seriam normalmente quitados no curso do contrato de trabalho, pouco importando que o pagamento tenha ocorrido de forma diversa.
Mas, conforme esclareceu o desembargador José Miguel de Campos, o artigo 28, I, da Lei 8.212/91, define como salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados com o fim de retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma. Esse é o mesmo conceito adotado pelo artigo 22, I, ao tratar do percentual devido pelas empresas, a título de contribuição previdenciária. Portanto, a indenização do período de garantia de emprego da empregada gestante não faz parte do salário de contribuição, porque não ocorreu prestação de trabalho e nem permaneceu a trabalhadora à disposição do empregador.
Além disso, o Decreto 3.048/99, que regulamenta a Lei 8.212/91, excluiu expressamente do salário de contribuição as indenizações recebidas, desde que previstas em lei. “Assim, considero estar contemplada nesta alínea a indenização por garantia de emprego, proveniente da dispensa imotivada da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, nos termos do artigo 10, II, “b”, do ADCT” – concluiu o relator.
( RO nº 00942-2008-036-03-00-7 )
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional