A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Trabalho em atividade fim descaracteriza relação de cooperativismo
A vinculação à cooperativa de crédito e cobrança tinha por fim fraudar a aplicação de direitos trabalhistas.
A 9a Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado João Bosco Pinto Lara, manteve a relação de emprego, reconhecida na decisão de 1o Grau, entre a trabalhadora e a empresa beneficiária da sua mão de obra. Apesar de a reclamante ter prestado serviços, supostamente, como cooperada, o trabalho era realizado de forma subordinada e voltado para a atividade fim do estabelecimento. A vinculação à cooperativa de crédito e cobrança tinha por fim fraudar a aplicação de direitos trabalhistas.
A prova oral deixou claro que a reclamante trabalhava dentro da loja de eletrodomésticos, com uniforme da empresa, fazendo a captação de clientes para empréstimo pessoal. Os gerentes do estabelecimento fiscalizavam o seu horário de trabalho e cobravam o cumprimento de metas. O relator observou ainda que o objeto social da empresa abrange não só o comércio de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, mas também a intermediação e negociação de vendas, o que demonstra que a autora trabalhava em atividade indispensável da tomadora dos serviços.
No caso, a cooperativa, ao colocar a reclamante a serviço da empresa, agia como verdadeira intermediadora de mão de obra. “Não é vínculo de associação cooperativista, e sim verdadeira relação empregatícia, a utilização de mão-de-obra necessária a terceiro captada pela cooperativa que lhe propicia ganhos” – frisou o relator, acrescentando que esse desvio de finalidade tem como objetivo apenas a locação de mão de obra, com custos mais baratos. Por isso, não tem aplicação no caso o artigo 442, parágrafo único, da CLT.
( RO nº 01201-2008-112-03-00-1 )
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional