Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
Área do Cliente
Notícia
Empresas usam nova lei para créditos antigos
A Lei nº 11.898 permite expressamente a compensação, mas não deixa claro se ela só pode ser feita em relação a custos futuros.
Laura Ignacio
Baseadas em pareceres jurídicos de especialistas, empresas de serviços estão aplicando a Lei nº 11.898, de janeiro deste ano, para usar créditos de PIS e Cofins obtidos sobre valores gastos com vale-transporte, vale-refeição e uniforme, mas desembolsados antes da edição da legislação. A Lei nº 11.898 permite expressamente a compensação, mas não deixa claro se ela só pode ser feita em relação a custos futuros. Há ainda advogados que defendem que o direito à compensação é limitado às empresas de limpeza, conservação e manutenção. Outros estão orientando empresas cuja atividade seja semelhante - como as empresas de segurança - a fazerem a compensação.
Por meio de processos de consulta, as delegacias da Receita Federal do Brasil têm declarado que o direito a créditos somente existe a partir da entrada em vigor da nova lei. Mas advogados afirmam que, se a empresa fizer a compensação e chegar a ser autuada, vencerá a disputa com o fisco na esfera administrativa. Isso porque, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), é pacífico até agora que "insumo é tudo que se aplica na fabricação do bem ou prestação do serviço", conceito no qual se encaixaria o vale-transporte, o vale-refeição e o uniforme, segundo advogados. No caso do setor de serviços, ainda não há julgados sobre o tema na esfera administrativa - que também leva em consideração a atividade-fim da empresa. "Na indústria, esses custos não são caracterizados como insumos porque não são considerados essenciais para a atividade principal da empresa", explica o advogado Camilo Gribl, do escritório Marques de Oliveira e Gribl Advogados.
O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados, já elaborou pareceres jurídicos para duas empresas de limpeza paulistas que, com base nos argumentos do tributarista, já estão fazendo o levantamento de créditos a compensar. Ele recomenda a apuração do crédito e a compensação mediante o uso do programa eletrônico de compensação da Receita - o Perdcomp. A operação será submetida à homologação do fisco pelo prazo de cinco anos, contados a partir da emissão do protocolo pelo sistema, conforme prevê a Lei nº 9.430, de 1996. "A legislação reconhece o direito retroativo a esses créditos", afirma Sawaya. Na hipótese de discordância, a Receita deverá comunicar a empresa, que poderá discutir a questão na esfera administrativa. "E de acordo com a jurisprudência do conselho, as chances de vitória são grandes", afirma.
Em 2007, por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 4, a Receita divulgou que era contrária ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre custos com vale-transporte, vale-refeição e uniformes. Ainda assim, o advogado Jorge Henrique Zaninetti, da banca TozziniFreire Advogados, defende que é legal as empresas aproveitarem os créditos obtidos antes da edição da Lei nº 11.898. Mas o advogado sugere que, ao invés de fazer a compensação dos créditos diretamente pelo sistema da Receita, as empresas façam primeiro a retificação da Declaração Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). Assim, poderá incluir todas as despesas passíveis de serem consideradas como insumos em uma declaração formal, evitando que o cruzamento de dados leve a empresa a ser autuada. "Mas a retroatividade se limita a créditos obtidos até cinco anos para trás, a contar da data da compensação", alerta. Para Zaninetti, os efeitos da nova legislação aplicam-se em relação ao passado porque a Lei nº 11.898 é "meramente interpretativa". Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), se a lei é interpretativa, tem efeito pretérito.
Notícias Técnicas
Acesse o cronograma completo e mais informações sobre o curso ao fim da notícia
Envio antecipado aumenta possibilidade de restituição ainda em maio
Já está correndo a todo vapor a temporada de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar as informações à Receita Federal
Regulamento prevê devolução de tributos, mas detalhes operacionais, como banco responsável, ainda serão definidos por ato conjunto
Notícias Empresariais
O que limita sua expansão não é falta de capacidade. É a repetição de um padrão que já foi suficiente mas que agora se tornou o seu limite
Com a população 50+ já representando cerca de um terço do Brasil, Claudia Danienne alerta que empresas ainda perdem capital intelectual ao manter filtros etários
Solução flexível transforma a gestão de pessoas e amplia o engajamento em pequenas e médias empresas
A cena se repete em grandes companhias: após anos de liberdade para trabalhar de casa, equipes são chamadas de volta ao escritório, agendas híbridas ficam mais restritas
Entenda como começar, o que avaliar e quais caminhos fazem mais sentido para diferentes perfis de investidores
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional