A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Confira os casos em que o trabalhador pode ter dinheiro 'extra' a receber
Dinheiro a mais pode vir do PIS, da venda de férias e de acordos coletivos.
Paula Leite
Todos os anos, o governo faz campanhas para avisar a população sobre o saque do benefício do PIS-Pasep. Entretanto, alguns trabalhadores deixam que têm direito ao abono deixam de retirar o benefício, e o dinheiro volta para o poder público. Existem outros exemplos de benefícios que algumas pessoas têm direito a receber e muitas vezes não sabem disso.
Por isso, o G1 elaborou um guia para que o trabalhador não deixe de passar oportunidade de receber ou buscar abonos, benefícios ou restituições a que tem direito, seja por determinação da legislação federal, perdas de planos econômicos ou até mesmo por não deixar de pedir a nota fiscal.
PIS-Pasep
Um dos benefícios que muitos deixam de receber é o abono do PIS-Pasep. “É um benefício que não atinge todos os trabalhadores”, diz Estêvão Mallet, advogado trabalhista.
No último dia 30 de junho, venceu o prazo para sacar o abono referente ao exercício 2008/2009, no valor de R$ 465 (veja mais no infográfico acima), pago a quem trabalhou ao menos 30 dias em 2007 com carteira assinada, está inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e recebeu em média até dois salários mínimos.
Cerca de 500 mil pessoas não sacaram o benefício, no valor de R$ 232,7 milhões, informou a Caixa Econômica Federal. Quem não sacou perdeu o abono referente a 2008/2009, já que os recursos são devolvidos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAT).
Além do abono, os trabalhadores cadastrados no PIS até 4/10/1988 têm direito a sacar anualmente, no mesmo prazo do abono, os rendimentos de sua conta no programa. Neste caso, porém, o benefício não é perdido se não for sacado, já que segue na conta, rendendo, para saque no ano seguinte.
Por fim, o trabalhador cadastrado até 4/10/1988 pode sacar todo o saldo de sua conta do PIS em algumas circunstâncias, como aposentadoria, invalidez, idade superior a 70 anos e em caso de doenças como aids e câncer.
Acordos coletivos
Segundo o advogado, muitos trabalhadores desconhecem também os benefícios garantidos pela convenção sindical de sua categoria.
“Algumas convenções garantem, por exemplo, tíquete refeição ou cesta básica, que, por lei, não são obrigatórias”, diz Mallet, que esclarece ainda que não é necessário ser filiado ao sindicato para ter direito aos benefícios.
Férias vendidas
Os trabalhadores podem verificar ainda se venderam dez dias de férias nos anos de 2004 a 2007 (o chamado abono pecuniário).
“Esse valor era tributado igual ao restante da renda, mas a Receita já reconhece que deveria ser isento”, diz Marcelo da Silva Prado, advogado tributarista.
Segundo ele, é preciso fazer uma declaração retificadora do Imposto de Renda para cada ano em que houve férias vendidas para receber a restituição do imposto pago indevidamente.
Planos econômicos
Outra restituição a que muitos podem ter direito, mas que é mais complicada de receber, é a referente a perdas nas cadernetas de poupança com os planos econômicos Verão, Bresser e Collor I e II.
No caso dos planos Verão e Bresser, o prazo para pedir a restituição na Justiça já venceu. Então, quem não entrou com ação só pode receber se for beneficiado por uma ação civil pública.
“É sempre melhor ter a orientação de um advogado. É preciso ter uma cópia da decisão da ação civil pública e apresentar um cálculo com base nos extratos da época, para então entrar com uma ação de execução”, explica Maria Elisa Novais, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
No caso do plano Collor I, ainda é possível entrar com processo para receber os valores de volta e já há algumas decisões favoráveis, diz Novais.
Já o plano Collor II “ainda é uma incógnita”, diz a advogada, já que não há decisões nos tribunais superiores de que os poupadores têm direito a ressarcimento.
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