Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
Área do Cliente
Notícia
Receita usa tese sepultada para impedir dedução no IR
Uma indústria de ração animal foi ao Judiciário para afastar a limitação imposta pela Receita Federal à dedução de gastos das empresas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no cálculo do Imposto de Renda. A Receita continua aplica
Alessandro Cristo
Uma indústria de ração animal foi ao Judiciário para afastar a limitação imposta pela Receita Federal à dedução de gastos das empresas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no cálculo do Imposto de Renda. A Receita continua aplicando a limitação mesmo depois de o Superior Tribunal de Justiça considerá-la ilegal. A liminar obtida na Justiça Federal de São Paulo garante o direito de a indústria, optante do regime tributário do Lucro Real, abater do valor do IRPJ o dobro do total gasto com auxílio-alimentação pago aos seus empregados, até o limite de 4% do imposto devido. Pela norma da Receita, a dedução era restrita a apenas R$ 1,99 por refeição. Clique aqui para ler a decisão.
A disputa é antiga. Em 1976, foi editada a Lei 6.321 — clique aqui para ler —, prevendo que o que as empresas no Lucro Real gastassem com a alimentação dos funcionários pudesse ser descontado do IRPJ devido, mas o fisco federal resolveu limitar o abatimento. A Portaria Interministerial 366, de 1977, estabeleceu um custo máximo por refeição. A Instrução Normativa 143, de 1986, regulamentou a barreira.
Ao chegar no STJ, porém, a discussão pendeu para o lado dos contribuintes. A corte entendeu que as normas regulamentadoras foram além do que deveriam ao estabelecer limites maiores que os previstos na própria lei, hierarquicamente superior. A decisão punha uma pedra no assunto, pelo menos no âmbito judicial.
Em 2002, a Receita resolveu ressucitar a tese, ao editar a Instrução Normativa 267. “O benefício fica limitado ao valor da aplicação da alíquota do imposto sobre o resultado da multiplicação do número de refeições fornecidas no período de apuração pelo valor de R$ 1,99, correspondente a 80% do custo máximo da refeição de R$ 2,49”, diz a norma no artigo 2º, parágrafo 2º.
Sem inovar na tese, o fisco permitiu que as empresas usassem os mesmos argumentos que derrubaram os limites quando a matéria subiu ao STJ pela primeira vez. “A Portaria Interministerial 326/77 e a Instrução Normativa 143/86, ao fixarem custos máximos para as refeições individuais como condição ao gozo do incentivo fiscal previsto na Lei 6.321/76, violaram o princípio da legalidade e da hierarquia das leis porque extrapolaram os limites do poder regulamentar”, afirmou o ministro Castro Meira em 2008, ao relatar para a 2ª Turma do STJ o Recurso Especial 990.313, da União.
À mesma conclusão chegou a juíza Tânia Regina Marangoni Zauhy, da 16ª Vara Federal Cível de São Paulo. Ao conceder a liminar em maio, a juíza afirmou que a Receita cometeu “patente ofensa aos princípios da legalidade e hierarquia das normas” ao editar a IN 267/02 — argumento quase idêntico ao do STJ em relação às primeiras normas do fisco.
Embora seja optante do Lucro Real desde 2006, a indústria jamais havia feito a dedução nos limites fixados apenas na Lei Federal 9.532/97, menos rígida que as normas do fisco. Segundo o advogado Marcelo Guaritá, do escritório Diamantino Advogados Associados, a decisão da juíza permite que os valores do PAT sejam aproveitados integralmente a partir de agora. “Não há sequer necessidade de depósito do valor em juízo, já que não houve essa exigência na decisão”, diz.
Ele explica que, no caso de empresas que já tenham sofrido autuações da Receita devido às deduções, recursos administrativos podem solucionar o problema, uma vez que existem decisões favoráveis aos contribuintes no antigo Conselho de Contribuintes — hoje Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o tribunal paritário administrativo onde as autuações são contestadas.
As que não foram autuadas podem recorrer ao Judiciário para afastar a limitação, enquanto a Receita não revogar a instrução. Na Justiça, a batalha está ganha. “O Ato Declaratório 13, de 2008, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dispensa os procuradores de recorrer em relação a esse assunto”, afirma Guaritá. A dispensa se baseia no Parecer 2.623/08 da PGFN.
Processo 2009.61.00.011548-8
Notícias Técnicas
Acesse o cronograma completo e mais informações sobre o curso ao fim da notícia
Envio antecipado aumenta possibilidade de restituição ainda em maio
Já está correndo a todo vapor a temporada de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar as informações à Receita Federal
Regulamento prevê devolução de tributos, mas detalhes operacionais, como banco responsável, ainda serão definidos por ato conjunto
Notícias Empresariais
O que limita sua expansão não é falta de capacidade. É a repetição de um padrão que já foi suficiente mas que agora se tornou o seu limite
Com a população 50+ já representando cerca de um terço do Brasil, Claudia Danienne alerta que empresas ainda perdem capital intelectual ao manter filtros etários
Solução flexível transforma a gestão de pessoas e amplia o engajamento em pequenas e médias empresas
A cena se repete em grandes companhias: após anos de liberdade para trabalhar de casa, equipes são chamadas de volta ao escritório, agendas híbridas ficam mais restritas
Entenda como começar, o que avaliar e quais caminhos fazem mais sentido para diferentes perfis de investidores
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional