Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Banco terá que devolver cobrança feita em conta
Justiça não reconhece débito de empréstimo por antecipação de IR retida na malha fina
ANDRÉA MACHADO
O Tribunal de Justiça do Rio determinou que o Banco do Brasil devolva R$ 7.485 descontados de conta corrente, referentes à antecipação da restituição do Imposto de Renda. Como a declaração da cliente caiu na malha fina e a restituição não foi depositada em sua conta, o banco começou a descontar mensalmente parte do valor devido. Em fevereiro de 2008, a secretária Izabelle Dalledone, 33 anos, pegou empréstimo de R$ 5 mil no banco.
Segundo Izabelle, até quarta-feira, dia 1º, seu débito com o banco era superior a R$ 8 mil (o empréstimo venceu no dia 29 de fevereiro deste ano). Ela conta que, durante meses, tentou negociar com o Banco do Brasil, mas sem sucesso. A cliente, que tem dois filhos pequenos, alegou que o dinheiro era fruto de pensão militar e sua única fonte de renda.
Ontem, a juíza Camilla Prado, da 17ª Vara Cívil da Capital, determinou que o banco devolva R$ 7.485, a partir da intimação, sob pena de multa no valor em dobro. Segundo a advogada Rose Marie de Bom, a cobrança não poderia ser feita daquela forma, e o banco deveria ao menos avisar a cliente que faria as retiradas da conta.
Segundo Izabelle, no contrato assinado com o banco, consta que, independentemente da situação que enfrentar com a Receita, o cliente terá que pagar o empréstimo. Procurado por O DIA, o Banco do Brasil não quis se manifestar, alegando que, por não ter sido citado judicialmente, ainda não conhece o teor da ação. Em setembro, será realizada audiência de conciliação.
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