Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
Área do Cliente
Notícia
Justiça confirma liminar que isenta aviso prévio
Na terceira vitória consecutiva na Justiça, o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga) conseguiu evitar que o fisco federal exija o recolhimento de contribuições previdenciárias sobre verbas pagas
Na terceira vitória consecutiva na Justiça, o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga) conseguiu evitar que o fisco federal exija o recolhimento de contribuições previdenciárias sobre verbas pagas a funcionários demitidos a título de aviso prévio indenizado. A entidade, que tem entre seus associados hipermercados como Wall Mart, Carrefour e Pão de Açúcar, obteve, na Justiça Federal de São Paulo, sentença que confirmou liminar dada em abril — e confirmada no mesmo mês pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A decisão é uma das diversas já dadas pela Justiça para rejeitar que as empresas recolham contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado. A discussão ficou mais acirrada depois que o governo federal editou o Decreto 6.727, em janeiro. A norma revogou outro Decreto, o 3.048/99, que excluía as indenizações por aviso prévio não trabalhado da lista de recebimentos tributados pela contribuição previdenciária. Com isso, a Previdência apertou a marcação sobre os empregadores.
Desde então, empresas e sindicatos correm ao Judiciário para contestar as cobranças e autuações previdenciárias. O efeito da obrigação para as empresas é um repasse de 20% de todos os valores pagos a título de aviso prévio indenizado. Para os funcionários demitidos, o desconto varia de 8% a 11% das verbas recebidas. O argumento usado na Justiça é o de que o valor de um salário pago a funcionários demitidos a título de aviso prévio é uma indenização pela dispensa imediata, e não uma contraprestação por trabalho prestado, ou seja, essas verbas não têm caráter salarial. A alegação tem convencido juízes e desembargadores.
Na sentença dada em favor do Sincovaga, o juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, repete o raciocínio, de que o aviso prévio indenizado é “ressarcimento pelo não-gozo de um direito concedido pela lei de, mesmo [o empregado] sabendo da demissão, ainda trabalhar na empresa por um período e receber por isso”. No entanto, amplia os efeitos da liminar. “O magistrado incluiu, como beneficiárias, todas as empresas pertencentes à categoria econômica das empresas representadas pelo sindicato, que tem base estadual”, diz o advogado Alexandre Furtado, do escritório Dias de Andrade Furtado Advogados. O sindicato tem representatividade em 273 municípios paulistas.
Tanto a sentença quanto a liminar dada em abril se basearam no artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, que restringe a cobrança de contribuições sociais incidentes sobre “folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço". Para o juiz, o texto constitucional “não abrange as parcelas percebidas a título de indenização”. Decisões semelhantes também já foram dadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no processo 2001.03.99.007489-6, e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no processo 00001.2007.441.02.00.00-6. O TRF-3 também manteve a liminar concedida ao Sincovaga.
Desde 1991, a lei que dita as regras das cobranças previdenciárias — a Lei 8.212/91 — prevê que valores pagos a título de aviso prévio indenizado não são parte da base de cálculo para os recolhimentos das empresas, nem sofrem retenção da parte que cabe ao empregado demitido. O aviso prévio indenizado é pago pelo empregador quando um funcionário é demitido imediatamente, sem o prazo de 30 dias de antecedência a que ele tem direito, conforme o artigo 487 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Até 1997, a verba estava livre da contribuição com base no artigo 28 da Lei 8.212, no inciso I, parágrafo 9º, alínea “e”. Mas a Medida Provisória 1.596, de novembro de 1997, retirou do texto da Lei 8.212 a exceção concedida no artigo 28. A MP foi convertida, ainda em 1997, na Lei 9.528.
O cenário voltou a mudar com a publicação do Decreto 3.048, em 1999. O artigo 214, parágrafo 9º, inciso V, alínea “f”, excluiu as indenizações por aviso prévio não trabalhado da lista de verbas tributadas pela contribuição previdenciária. É justamente esse o argumento da Fazenda para as cobranças, como explicou, em abril, o procurador-geral adjunto Fabrício Da Soller, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “O decreto de 1999 contraria a redação atual da Lei 8.212”, afirmou. Assim, o decreto editado em janeiro teve a intenção de corrigir a distorção que o anterior tinha causado, disse ele.
Notícias Técnicas
O banco teve um lucro líquido de R$ 7,4 bilhões, uma queda de 20% ano contra ano e de 23% na comparação sequencial. O número veio bem abaixo do consenso, de cerca de R$ 9 bi
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio
Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias úteis para se manifestar no processo
Notícias Empresariais
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
O objetivo central dessas alterações é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias
A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional