Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Questionada exclusão empresas da penhora online
A efetividade dos processos judiciais de execução será afetada pela regra que exclui as micro, pequenas e médias empresas da penhora on-line de dinheiro.
A efetividade dos processos judiciais de execução será afetada pela regra que exclui as micro, pequenas e médias empresas da penhora on-line de dinheiro. A opinião é da Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Nacional de Justiça, em nota técnica emitida, nessa terça-feira (26/5), contra a exclusão prevista no artigo 70 da Lei de Conversão 2/2009, resultante da Medida Provisória 449/2008.
“De um lado, o Judiciário tem-se esforçado em buscar a efetividade do processo (...), e, de outro, o Executivo, em ambiente de crise financeira mundial, empreende grande esforço para manutenção do equilíbrio fiscal, a ser abalado com a criação de súbito óbice para a presteza da atividade jurisdicional para arrecadação dos tributos e multas devidas à Fazenda Pública”, diz a nota.
Segundo o CNJ, o artigo faz com que haja “privilégio processual”. A comissão afirma, ainda, que o texto pode ser inconstitucional por regular matéria processual em projeto de lei de conversão de medida provisória.
A posição contrária do CNJ refere-se apenas ao artigo 70. O Conselho apoia as inovações trazidas pelo projeto como disposições para eliminar processos de execução de valores modestos, facilidades de parcelamento de débitos tributários federais e o dever de observância às normas de incidência previdenciária nos acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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