Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
Área do Cliente
Notícia
Oitava Turma nega adicional de risco a portuários de terminal privativo
O adicional que remunera os trabalhadores portuários pelos riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes, no valor de 40% sobre o valor do salário-hora ordinário do período diurno, não alcança os empregados de term
O adicional que remunera os trabalhadores portuários pelos riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes, no valor de 40% sobre o valor do salário-hora ordinário do período diurno, não alcança os empregados de terminais de uso privado, como é o caso do Porto de Praia Mole, que faz parte do complexo marítimo de Tubarão (ES) e é operado pela Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pela ministra Maria Cristina Peduzzi, que rejeitou recurso de dois técnicos aposentados que trabalharam por mais de 20 anos na Vale, diretamente na área do porto.
O benefício foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que acolheu recurso ordinário dos técnicos - que exerceram as funções de eletricista e operador de carregador de navios -, sob argumento de que o adicional é um direito do empregado que trabalha em área de porto, independentemente do regime de exploração do terminal (se público ou privado). Mas, para a ministra Cristina Peduzzi, como o terminal portuário de uso privativo é submetido às regras de direito privado, não há incidência dos dispositivos da Lei nº 4.869/1965, que estabelece o regime de trabalho nos portos organizados. O recurso da Vale foi acolhido.
Para demonstrar o equívoco da decisão regional, a ministra Cristina Peduzzi recorreu à chamada “Lei de Modernização dos Portos” (Lei nº 8.630/1993), que dispõe sobre o novo regime jurídico de exploração por portos organizados e das instalações portuárias. A lei define instalação portuária de uso privativo como aquela “explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do porto, utilizada na movimentação e ou armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário”. Ainda de acordo com esta lei mais recente, a instalação portuária de uso privativo rege-se pelas normas de direito privado, sem participação ou responsabilidade do poder público. ( RR 1420/1999-005-17-00.6)
(Virginia Pardal)
Notícias Técnicas
Acesse o cronograma completo e mais informações sobre o curso ao fim da notícia
Envio antecipado aumenta possibilidade de restituição ainda em maio
Já está correndo a todo vapor a temporada de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar as informações à Receita Federal
Regulamento prevê devolução de tributos, mas detalhes operacionais, como banco responsável, ainda serão definidos por ato conjunto
Notícias Empresariais
O que limita sua expansão não é falta de capacidade. É a repetição de um padrão que já foi suficiente mas que agora se tornou o seu limite
Com a população 50+ já representando cerca de um terço do Brasil, Claudia Danienne alerta que empresas ainda perdem capital intelectual ao manter filtros etários
Solução flexível transforma a gestão de pessoas e amplia o engajamento em pequenas e médias empresas
A cena se repete em grandes companhias: após anos de liberdade para trabalhar de casa, equipes são chamadas de volta ao escritório, agendas híbridas ficam mais restritas
Entenda como começar, o que avaliar e quais caminhos fazem mais sentido para diferentes perfis de investidores
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional