Presidente do INSS divulgou os números parciais do primeiro dia de disponibilização do serviço que permite ao beneficiário informar se autorizou ou não o desconto
Área do Cliente
Notícia
Férias vendidas: passo a passo para recuperar o imposto pago a mais
Depois da polêmica em torno no assunto e após a solução de divergência publicada no início do ano pela Receita Federal, o órgão estabeleceu regras para que o contribuinte que vendeu dez dias de férias, e que teve esse valor tributado, possa reave
Patricia Alves
Depois da polêmica em torno no assunto e após a solução de divergência publicada no início do ano pela Receita Federal, o órgão estabeleceu regras para que o contribuinte que vendeu dez dias de férias, e que teve esse valor tributado, possa reaver o dinheiro descontado.
Na Instrução Normativa 936, publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União, a Receita estabelece que os valores pagos à pessoa física a título de abono pecuniário de férias não serão tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual.
Além disso, a IN da Receita também instrui o contribuinte que já teve o valor tributado no passado sobre como proceder.
Passo a passo
Se você se enquadra nesta situação, atenção ao passo a passo de o que fazer para recuperar o imposto pago a mais.
- Verificar data da retenção indevida
Segundo a IN, o prazo para pleitear a restituição é de 5 anos contados da data da retenção indevida. Ou seja, hoje, a Instrução é válida para contribuintes que venderam férias a partir de 2004.
- Fazer a declaração retificadora
Quem tiver dentro do prazo, deverá apresentar uma declaração retificadora do respectivo exercício da retenção. Por exemplo: quem vendeu férias em 2004, declarou essa informação no IR 2005, assim, a retificação deve ser feita pelo programa do IR 2005 (ano-base 2004), e assim por diante.
- Informar os valores corretamente
Na declaração retificadora, o valor recebido a título de abono pecuniário deve ser excluído do campo "rendimentos tributáveis" e devem ser informados no campo "outros" da ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", com a especificação da natureza do rendimento. As demais informações da declaração original deverão ser mantidas.
- Escolher a forma de envio
A declaração retificadora pode ser enviada pela internet, pelo programa Receitanet - disponível em www.receita.fazenda.gov.br - ou por disquete, nas unidades da RFB. É importante ficar atento ao programa utilizado, que deve ser referente ao exercício a ser retificado.
- Ter em mãos o recibo da declaração original
Segundo a IN, além de usar o programa relativo ao exercício da retenção indevida, o contribuinte deverá informar o número do recibo da declaração original.
De acordo com a Instrução Normativa da Receita, se ao retificar o contribuinte tiver imposto a restituir superior ao da declaração original, a diferença será objeto de restituição automática, paga em lotes mensais, acrescida de juros equivalentes à Selic acumulada desde maio do exercício da declaração original, mais 1% referente ao mês de pagamento da restituição.
O contribuinte que teve que pagar imposto na declaração original e, após a retificação, constatar pagamento indevido, deverá requerer a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente utilizando o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no site da Receita.
Fonte pagadora
A Receita informa, ainda, que a empresa - a fonte pagadora dos rendimentos - poderá, também, retificar a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), mas que essa não é uma obrigatoriedade. "Se a empresa retificar, facilita a vida da Receita e do contribuinte, já que as informações estarão de acordo, o que adianta o pagamento/recebimento das restituições", afirmou o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
Segundo a IN, a empresa que fizer a declaração retificadora não pagará nenhum encargo por isso.
Notícias Técnicas
Começou na quarta-feira, 14, o período para que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informem o não reconhecimento de descontos feitos em seus benefícios
O governo Lula ainda não tem um plano para ressarcir parte dos idosos lesados pelas fraudes do INSS
Mais uma edição do clássico Exame de Suficiência teve o seu edital publicado. Com isso, também foram abertas as inscrições para os interessados em participar da nova seleção: o Exame CFC 2025.2
A atualização cadastral de prenome e gênero autodeclarados é um direito sem necessidade de comprovação documental
Notícias Empresariais
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Percepção dos brasileiros sobre o cenário econômico do país despreza resultados positivos do PIB e desemprego. Para especialistas, popularidade de Lula depende de controlar a inflação
Diplomatas e especialistas em relações internacionais e comércio exterior ouvidos se dividem. Alguns afirmam que o Brasil está perigosamente dependente do gigante asiático, enquanto outros avaliam que o que existe é uma relação de dependência mútua
Esta descoberta, além de intrigante, pode transformar a compreensão da história geológica e cultural do País
O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional