O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
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Nas garras do Leão: como evitar a malha fina
Com a proximidade do final do prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2008, os contribuintes estão preocupados com a mordida do Leão.
Patricia Alves
Com a proximidade do final do prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2008, os contribuintes estão preocupados com a mordida do Leão.
De acordo com a advogada e consultora de empresas Renata Ferrarezi, a Receita Federal possui, atualmente, um sofisticado sistema para cruzamento de informações entre as mais diversas declarações: a Dirf das empresas, a DOI, enviada pelos registros de imóveis, e a Decred, que contém informações sobre operações com Cartão de Crédito.
10 dicas para evitar a malha
Assim, segundo a advogada, algumas dicas são importantes para evitar que a declaração seja retida em "malha fina". Confira:
- O contribuinte deve tomar muito cuidado na hora de digitar os valores dos rendimentos recebidos, do imposto pago e das deduções declaradas;
- Devem ser informados os valores recebidos a título de pensão alimentícia, que devem conferir com os valores declarados pela pessoa que paga a pensão;
- Devem ser informadas na declaração apenas as deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto e observados os limites de dedução;
- Devem ser informados os recolhimentos de Carnê-leão ou Mensalão e se os valores declarados conferem com os valores recolhidos;
- Devem ser verificados se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados nesta condição perante a legislação tributária em vigor;
- Se o contribuinte recebeu indenização decorrente de ação trabalhista, todo cuidado é pouco, pois, como os valores dessas indenizações geralmente são elevados, pode ocorrer uma análise mais rigorosa da Receita Federal;
- Devem ser informados todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte e pelos dependentes relacionados na declaração;
- Se o contribuinte é micro ou pequeno empresário e costuma efetuar a movimentação financeira da empresa em sua conta-corrente pessoal, deverá informar apenas os lucros distribuídos e as retiradas de pro labore;
- Se o contribuinte teve um aumento em seu patrimônio de valor expressivo, tais como os decorrentes de doação, herança, prêmio, deve ser declarada a origem desse acréscimo, principalmente os dados relativos à origem dos recursos;
- Deve ser feita uma analise se a variação do patrimônio ocorrida no ano de 2008 é compatível com os rendimentos recebidos pelo contribuinte e informados na declaração. Se, após a entrega, o contribuinte perceber que cometeu erros no preenchimento da declaração, poderá apresentar declaração retificadora pela internet, alterando os dados incorretos, mas não há possibilidade de troca de modelo (simplificado ou completo).
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