Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Justiça libera empresa de certidão
Nova Lei de Falências: Companhia em recuperação judicial pode receber pagamento do governo
A Ansett Tecnologia e Engenharia, empresa do ramo de automação e tecnologia, conseguiu na Justiça de São Paulo liberar-se da exigência de apresentar certidões - que atestam sua regularidade fiscal perante o fisco federal - para uma empresa pública para a qual presta serviços. A Ansett está em recuperação judicial e a tomadora de serviço condicionou o pagamento das parcelas devidas à apresentação da certidão negativa de débitos (CND). A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo determinou que a empresa pública pagasse a Ansett, ainda que sem a apresentação da exigida certidão de regularidade fiscal.
O advogado que representa a empresa na recuperação judicial, Fernando Fiorezzi de Luizi, do Advocacia De Luizi, afirma que a Lei de Licitações - a Lei nº 8.666, de 1993 - determina ser necessária a manutenção da regularidade fiscal durante toda a execução do contrato com a administração pública. A previsão está nos artigos 27 e 55 da norma. Por esse motivo, segundo o advogado, as empresas exigem a apresentação da CND, ainda que o prestador de serviço esteja em recuperação judicial. Ele alegou na Justiça que a exigência fere os princípios norteadores da recuperação judicial, pois inviabiliza o esforço feito pela recuperanda, credores e pela própria sociedade na tentativa de preservar a unidade produtiva e os empregos que gera. Isso porque se a empresa não recebe, acaba passando por maiores dificuldades ainda. "Vamos tentar agora na Justiça a contratação também. O governo tem que incentivar a manutenção das empresas", diz. Segundo o advogado, a ideia é tentar no Poder Judiciário uma tese para que a empresa em recuperação possa também participar de licitação.
O advogado Julio Mandel, do escritório Mandel Advogacia, afirma que o problema de empresas que prestam serviço para a administração pública é recorrente, principalmente empreiteiras. Há inclusive casos em que a empresa teve o contrato rompido por ter pedido a recuperação judicial. Segundo Mandel, considerou-se neste caso, que a recuperação representaria um risco para o contrato de obra pública.
O advogado Nelson Marcondes Machado, da banca Marcondes Machado Advogados, afirma que um de seus clientes possui débitos com vários bancos, mas não pode pedir uma recuperação judicial por possuir inúmeros contratos públicos. "Quase toda receita da empresa advém de contratos com o poder público. Se pedir uma recuperação, a empresa ficará travada", afirma. Segundo Machado, seu cliente está realizando o que ele chama de recuperação branca. Os credores e a empresa estão negociando um plano fora do âmbito judicial.
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