Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
Área do Cliente
Notícia
Trabalhador deve notificar empresa sobre eleição para cooperativa
Empregado eleito para direção de cooperativa de trabalhadores não tem direito à estabilidade provisória se deixou de comunicar o fato ao patrão.
Empregado eleito para direção de cooperativa de trabalhadores não tem direito à estabilidade provisória se deixou de comunicar o fato ao patrão. A conclusão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar o agravo de instrumento de um ex-funcionário da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), incorporada pela Brasil Telecom S.A..
Demitido na época em que era dirigente de cooperativa, o engenheiro pediu na Justiça a reintegração ao emprego e o recebimento de salários e vantagens referentes ao período em que ficou afastado da empresa. Mas, de acordo com os ministros do TST, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que negou os pedidos do empregado, estava correta. O caso não merecia ser reexaminado no recurso de revista trancado pelo TRT, porque não havia desrespeito a lei ou a Constituição.
O empregado contou que foi contratado em 1972 pela CRT e ficou cedido ao PDT (Partido Democrático Trabalhista) de maio de 1994 a junho de 1998. Um mês depois, foi demitido sem justa causa. Ainda segundo o engenheiro, em dezembro de 1997, com a perspectiva de venda da empresa estatal para a iniciativa privada, 28 funcionários fundaram uma cooperativa para participar desse processo. Como ele foi eleito diretor da entidade, sustentou ter direito à estabilidade provisória prevista em lei.
A empresa se defendeu, argumentando que o trabalhador não cumpriu a exigência legal de notificar o empregador, por escrito, da eleição, e, portanto, não poderia ser penalizada com a anulação da dispensa. Além do mais, demitiu o empregado porque não tinha mais interesse nos seus serviços.
Na avaliação do relator do processo, ministro Vantuil Abdala, o empregado ocupava cargo de direção na cooperativa, e a lei (Lei nº 5.764/71, artigo 55) lhe garantia a mesma estabilidade dos dirigentes sindicais. O problema, para o ministro, é que o engenheiro não comunicou à empresa, por escrito, a sua eleição, conforme determina a CLT (artigo 543). Nessas condições, o TRT concluiu corretamente pela não-reintegração. A decisão do relator de negar provimento ao agravo de instrumento foi seguida por todos os ministros da Segunda Turma. (AIRR – 88.586/2003 – 900-04-00.9)
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
Acesse o cronograma completo e mais informações sobre o curso ao fim da notícia
Envio antecipado aumenta possibilidade de restituição ainda em maio
Já está correndo a todo vapor a temporada de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar as informações à Receita Federal
Regulamento prevê devolução de tributos, mas detalhes operacionais, como banco responsável, ainda serão definidos por ato conjunto
Notícias Empresariais
O que limita sua expansão não é falta de capacidade. É a repetição de um padrão que já foi suficiente mas que agora se tornou o seu limite
Com a população 50+ já representando cerca de um terço do Brasil, Claudia Danienne alerta que empresas ainda perdem capital intelectual ao manter filtros etários
Solução flexível transforma a gestão de pessoas e amplia o engajamento em pequenas e médias empresas
A cena se repete em grandes companhias: após anos de liberdade para trabalhar de casa, equipes são chamadas de volta ao escritório, agendas híbridas ficam mais restritas
Entenda como começar, o que avaliar e quais caminhos fazem mais sentido para diferentes perfis de investidores
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional