Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
Área do Cliente
Notícia
Sindicato não precisa de autorização expressa de cada associado para atuar como substituto processual
Conforme a atual interpretação do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, o sindicato representante de categoria profissional possui legitimidade ativa
Conforme a atual interpretação do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, o sindicato representante de categoria profissional possui legitimidade ativa para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representa, independente da vontade dos substituídos e sem a necessidade de prévia autorização destes.Com esse fundamento, a 4ª Turma do TRT-MG rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato para ajuizar ação trabalhista na condição de substituto processual, suscitada pela segunda reclamada.
De 1993 a 2003, o TST adotou a aplicação da Súmula 310, que limitava a atuação judicial dos sindicatos em defesa de seus associados, com várias restrições. Em 2003, a Súmula 310 foi cancelada, possibilitando a substituição processual plena. Desta forma, os conflitos trabalhistas poderiam ser resolvidos de forma coletiva. Com a revogação dessa súmula, passou a ser admitido o ajuizamento de ações pelos sindicatos na defesa de interesses dos sindicalizados, a título de substituição processual (hipótese na qual o sindicato está habilitado para acionar a justiça em seu próprio nome, ainda que defendendo direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional). O cancelamento decorreu de interpretação do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, que autoriza o sindicato a atuar como substituto processual de toda a categoria quando o pedido for baseado em direitos individuais homogêneos, ou seja, direitos de origem comum.
Rejeitando a preliminar suscitada pela segunda ré, o desembargador relator, Júlio Bernardo do Carmo, salientou que, por se tratar de ação proposta pelo sindicato da categoria profissional, na condição de substituto processual, não há necessidade de autorização expressa de cada associado individualmente, com prévia aprovação em Assembléia Geral da categoria. Ao rejeitar os argumentos da ré, o relator enfatizou que a regra prevista no artigo 5º, inciso XXI, não pode ser confundida com o disposto no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, que é mais específico por tratar exclusivamente da organização sindical. O artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal dispõe que: “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.” Ou seja, esse dispositivo faz referência às entidades associativas de forma genérica, o que difere do caso em questão, no qual a entidade é sindical. “A comparação, aliás, do inciso III do artigo 8º da Carta Magna com a disciplina inscrita na disposição constitucional do inciso XXI do artigo 5º leva à conclusão de que se o Sindicato tivesse legitimação para representar apenas os associados, quando por estes autorizado, a regra do art. 8º, inciso III, seria inócua, em face da prerrogativa ampla que a outra norma já confere, ao dispor sobre a representatividade das entidades associativas em geral” – frisou o desembargador.
( RO nº 00534-2008-134-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Acesse o cronograma completo e mais informações sobre o curso ao fim da notícia
Envio antecipado aumenta possibilidade de restituição ainda em maio
Já está correndo a todo vapor a temporada de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar as informações à Receita Federal
Regulamento prevê devolução de tributos, mas detalhes operacionais, como banco responsável, ainda serão definidos por ato conjunto
Notícias Empresariais
O que limita sua expansão não é falta de capacidade. É a repetição de um padrão que já foi suficiente mas que agora se tornou o seu limite
Com a população 50+ já representando cerca de um terço do Brasil, Claudia Danienne alerta que empresas ainda perdem capital intelectual ao manter filtros etários
Solução flexível transforma a gestão de pessoas e amplia o engajamento em pequenas e médias empresas
A cena se repete em grandes companhias: após anos de liberdade para trabalhar de casa, equipes são chamadas de volta ao escritório, agendas híbridas ficam mais restritas
Entenda como começar, o que avaliar e quais caminhos fazem mais sentido para diferentes perfis de investidores
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional