Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
Área do Cliente
Notícia
Incabíveis juros de 0,5% ao mês em caso de responsabilidade superveniente da União
Em decisão unânime, a 4ª Turma do TRT-MG negou provimento a agravo de petição interposto pela União Federal,
Em decisão unânime, a 4ª Turma do TRT-MG negou provimento a agravo de petição interposto pela União Federal, que pretendia que o cálculo do crédito trabalhista fosse realizado com a aplicação de juros de mora de 0,5% ao mês, conforme previsto na Medida Provisória nº 2.180-35/01, que alterou o artigo 1º - F da Lei nº 9.494/97.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, a lei em questão é aplicável à Fazenda Pública somente quando esta é condenada ao pagamento de verbas remuneratórias aos seus servidores e empregados públicos. Ou seja, quando ela é a devedora principal.
No caso, a sucessão da Rede Ferroviária Federal, pela União, ocorreu depois da sentença, por força do disposto na Medida Provisória nº 353, de 22.01.07, convertida na Lei nº 11.483/07. “À época da condenação figurava como responsável a extinta RFFSA, sociedade de economia mista, sendo certo que a União Federal, nos termos da legislação supra, assumiu as obrigações da RFFSA com todos os encargos atinentes à sucedida” – frisou o desembargador.
Como sociedade de economia mista, a extinta Rede sujeitava-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas. E, a Constituição da República, no seu artigo 173, parágrafo 1º, II e parágrafo 2º, proíbe a concessão de privilégios fiscais a este tipo de sociedade.
“Assim, em se tratando de responsabilidade superveniente da União Federal, como sucessora da RFFSA, descabe falar na aplicação de juros moratórios à razão de 0,5% ao mês, devendo o cômputo dos juros de mora ser efetuado conforme as regras aplicáveis à Rede Ferroviária Federal, considerando que o título executivo foi constituído em relação a essa empresa” – concluiu o relator, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( AP nº 00364-1997-055-03-00-3 )
Notícias Técnicas
Acesse o cronograma completo e mais informações sobre o curso ao fim da notícia
Envio antecipado aumenta possibilidade de restituição ainda em maio
Já está correndo a todo vapor a temporada de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar as informações à Receita Federal
Regulamento prevê devolução de tributos, mas detalhes operacionais, como banco responsável, ainda serão definidos por ato conjunto
Notícias Empresariais
O que limita sua expansão não é falta de capacidade. É a repetição de um padrão que já foi suficiente mas que agora se tornou o seu limite
Com a população 50+ já representando cerca de um terço do Brasil, Claudia Danienne alerta que empresas ainda perdem capital intelectual ao manter filtros etários
Solução flexível transforma a gestão de pessoas e amplia o engajamento em pequenas e médias empresas
A cena se repete em grandes companhias: após anos de liberdade para trabalhar de casa, equipes são chamadas de volta ao escritório, agendas híbridas ficam mais restritas
Entenda como começar, o que avaliar e quais caminhos fazem mais sentido para diferentes perfis de investidores
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional