A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Área do Cliente
Notícia
INSS: liminar coletiva exime recolhimento sobre aviso prévio
Em vigor há exatamente um mês, o Decreto nº 6.727, de 2009, que tributou o aviso prévio pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa, começa a ser derrubado por decisões judiciais
Em vigor há exatamente um mês, o Decreto nº 6.727, de 2009, que tributou o aviso prévio pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa, começa a ser derrubado por decisões judiciais que livram as empresas de recolherem contribuição previdenciária sobre esses valores. Foram concedidas as primeiras liminares coletivas que livram milhares de empresas filiadas a sindicatos do recolhimento do INSS que passou a incidir sobre o chamado aviso prévio indenizado. Por meio de uma liminar concedida em um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), 18 mil empresas foram beneficiadas. Já o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Distrito Federal obteve uma liminar que liberou 30 empresas do recolhimento.
O Decreto nº. 6.727 determina que a empresa deve recolher uma alíquota de contribuição previdenciária que varia entre 21% e 26%, de acordo com sua atividade econômica, sobre o valor pago a título de aviso prévio. A advogada Lirian Cavalhero, que representou os sindicatos na Justiça, argumentou na ação que o decreto é ilegal e inconstitucional. "Não há previsão em lei que exija o recolhimento da contribuição sobre verba indenizatória, mas apenas remuneratória", diz a advogada. Ela lembrou ainda que há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastam a cobrança de tributo sobre verbas indenizatórias.
A liminar que beneficia os filiados do Sindivarejista foi concedida pelo juiz José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara do Distrito Federal. No processo, a Fazenda Nacional alega que, com apoio da doutrina jurídica, as verbas indenizatórias podem ser entendidas como fato gerador da contribuição previdenciária. O juiz, no entanto, entendeu que a contribuição não incide sobre verbas pagas a título de aviso prévio por não terem natureza salarial. Na prática, segundo explica Antônio Augusto de Moraes, presidente do Sindivarejista, o empresário filiado pode deixar de recolher a contribuição sobre o aviso prévio quando dispensa funcionários sem justa causa. Se a fiscalização for autuá-lo, basta apresentar a liminar, que suspende a cobrança até o julgamento do mérito da ação do sindicato. Algumas empresas já obtiveram liminares individuais no mesmo sentido.
Notícias Técnicas
Calendário começou em 15 de agosto e o prazo final é 28 de novembro às 19h (de Brasília). Confira editais, com descontos de até 65% e parcelamento até 60 meses
Manual revisado simplifica procedimentos no Sistema Mediador e valoriza exemplos de cláusulas inovadoras já pactuadas
Crescimento em seguidores e visibilidade não garante contratos sem processos de vendas bem definidos e foco em resultados
Reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais)
Notícias Empresariais
Ao adotar essas práticas, empresas criam bases sólidas para enfrentar crises, inovar de forma consistente e manter relevância em ambientes cada vez mais dinâmicos
Descubra séries que ensinam planejamento financeiro, consumo consciente e hábitos saudáveis para cuidar do seu dinheiro
O dólar é referência monetária nas transações internacionais
Automatização e integração serão fundamentais para o sucesso fiscal
Pesquisa mostra ainda que 76% dos decisores acreditam que, no futuro, todas as áreas passarão pelo cloud
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional