Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
Área do Cliente
Notícia
Contribuição previdenciária de autônomos é de 20% sobre valor do acordo
Reconhecida a prestação de serviços autônomos, incide contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo.
Reconhecida a prestação de serviços autônomos, incide contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo. Mas a alíquota aplicável deve ser de 20%, e não 31%, como vem defendo o INSS em ações trabalhistas. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da autarquia previdenciária.
De acordo com o relator do recurso, juiz convocado João Bosco Pinto Lara, a tese de que a Lei nº 10.666/03 teria criado uma alíquota adicional de 11% sobre os valores pagos aos prestadores de serviços autônomos, nos casos de acordo sem reconhecimento do vínculo de emprego é equivocada. E isso porque a lei é dirigida a um setor específico de contribuintes: os cooperados de cooperativas de trabalho ou de produção, na verdade, considerados contribuintes individuais pela Lei nº 8.212/91, e as respectivas empresas tomadoras dos seus serviços.
Assim, a Lei nº 10.666/03 não introduziu qualquer modificação na Lei nº 8.212/91, base do sistema de custeio da previdência social, apenas instituiu a obrigação de as empresas tomadoras dos serviços de trabalhadores recrutados por cooperativas, durante os contratos, arrecadarem os valores relativos ao contribuinte individual a seu serviço e, depois, descontar da remuneração do trabalhador. “Quanto ao mais, permanecem íntegros os dispositivos da Lei nº 8.212/91 onde fixaram a alíquota única de 20% para as empresas tomadoras dos serviços dos contribuintes individuais em geral e também para eles próprios, permanecendo ainda com estes a obrigação de fazer os recolhimentos de seu interesse” - asseverou o juiz.
Para ele, a forma de cálculo da contribuição previdenciária pretendida pelo INSS criaria uma situação absurda: “Significaria a prática de verdadeiro bis in idem, como se para o contribuinte individual, que é o prestador de serviços, a alíquota de contribuição somasse o absurdo de 31%” - concluiu o relator, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( RO nº 00789-2008-005-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Acesse o cronograma completo e mais informações sobre o curso ao fim da notícia
Envio antecipado aumenta possibilidade de restituição ainda em maio
Já está correndo a todo vapor a temporada de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar as informações à Receita Federal
Regulamento prevê devolução de tributos, mas detalhes operacionais, como banco responsável, ainda serão definidos por ato conjunto
Notícias Empresariais
O que limita sua expansão não é falta de capacidade. É a repetição de um padrão que já foi suficiente mas que agora se tornou o seu limite
Com a população 50+ já representando cerca de um terço do Brasil, Claudia Danienne alerta que empresas ainda perdem capital intelectual ao manter filtros etários
Solução flexível transforma a gestão de pessoas e amplia o engajamento em pequenas e médias empresas
A cena se repete em grandes companhias: após anos de liberdade para trabalhar de casa, equipes são chamadas de volta ao escritório, agendas híbridas ficam mais restritas
Entenda como começar, o que avaliar e quais caminhos fazem mais sentido para diferentes perfis de investidores
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional