Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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REGIMES PRÓPRIOS: Certificado de Regularidade passa a valer por 180 dias
Previdência também possibilita parcelamento de dívidas com o RPPS
O prazo de validade do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social para estados e municípios que mantêm regimes próprios, passa de 90 para 180 dias. Portaria do ministro da Previdência Social, José Pimentel, publicada hoje (19) no Diário Oficial da União, também define novos critérios para o parcelamento dos débitos de contribuições devidas pelos municípios aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A Portaria nº 83 permite que os prefeitos, eleitos em 2008, parcelem as contribuições não recolhidas por gestões anteriores em até 240 meses. O prazo para pagamento das contribuições descontadas dos servidores, e não repassadas aos regimes, é de 60 meses. As regras são as mesmas previstas na Medida Provisória nº 457/2009, para parcelamento das contribuições devidas à Seguridade Social, arrecadadas pela Receita Federal do Brasil.
Certificado - A dilatação do prazo de validade do CRP para 180 dias foi decidida para se equiparar ao prazo previsto para a Certidão Negativa de Débito (CND) da Receita Federal. O CRP é o documento que comprova que os regimes próprios de previdência social dos servidores – dos estados, do Distrito Federal e dos municípios – seguem as normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios aos seus segurados.
O diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, Delúbio Gomes, explica que a ampliação do prazo de validade do CRP dá mais tranquilidade aos gestores municipais e estaduais para negociar com o governo federal e instituições internacionais convênios e contratos relativos à obtenção de recursos financeiros.
Sem o CRP, os estados, o DF e os municípios ficam impedidos de receber recursos de transferências voluntárias da União, financiamentos, liberação de empréstimos por instituições financeiras federais e internacionais e repasses da compensação previdenciária pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também não podem celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes.
Gomes informou, também, que as medidas que ampliam os prazos para a renegociação das dívidas dos municípios são, na realidade, uma extensão do parcelamento oferecido pelo governo federal aos municípios com relação às dívidas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Outros critérios - Além dessas novas regras, a portaria mantém para o exercício de 2009 a data de 31 de julho como prazo para envio do Demonstrativo dos Resultados de Avaliação Atuarial (DRAA). A partir de 2010, o demonstrativo deverá ser encaminhado até 31 de abril do próprio exercício. Os demonstrativos contábeis passarão a ser encaminhados semestralmente, com prazos até 31 de março e 30 de setembro de 2010.
Também passou de 60 para 180 dias o prazo para os gestores dos RPPS se pronunciarem e corrigirem eventuais irregularidades que venham a ser observadas pelo Ministério da Previdência Social na legislação e em documentos recebidos dos entes federativos.
Todas as exigências para a emissão do CRP e a situação individualizada dos entes em cada critério podem ser verificadas no Extrato Previdenciário.
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