Desconto é permitido desde os anos 90 e levou a proliferação de entidades
Área do Cliente
Notícia
Abono pecuniário não é mais tributável
Contribuinte precisa checar se o valor aparece no comprovante de renda no campo dos “Rendimentos Isentos ou Não-tributáveis”
Uma mudança oficializada pela Receita Federal no início deste ano promete trazer dor de cabeça ao contribuinte menos cuidadoso. O abono pecuniário, valor recebido por quem vende parte das suas férias, não deve mais ser apresentado como renda tributável, diferente do que vinha acontecendo até o ano passado.
A determinação de que este dinheiro é uma espécie de indenização – e que por isso não pode ser tributado como renda – é de 2006. Mas, por causa da falta de clareza na lei, a grande maioria das empresas continuava a fazer o recolhimento do IR na fonte sobre esta parcela das férias. “É um direito do contribuinte requerer esse dinheiro”, explica a especialista em Imposto de Renda da KPMG, Patrícia Quintas.
Por isso, na hora de fazer a declaração deste ano, é preciso estar atento aos valores apresentados pela fonte pagadora à Receita Federal. O ideal é que o contribuinte use o comprovante de rendimentos enviado pela empresa para fazer a declaração. Neste documento, o valor do abono pecuniário já deve constar no campo dos “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”.
Com isso, o contribuinte tem a certeza de que a empresa também informou assim os dados para a Receita Federal – e evita problema na hora do cruzamento dos dados pelo sistema. “A empresa precisa organizar a situação internamente. Por isso, o meu conselho é que o contribuinte se informe antes do que ela está fazendo”, diz Patrícia. “Se não, certamente será chamado pela Receita.”
Para quem for apresentar a declaração no modelo completo, a recomendação é que informe o valor na linha “Outros”, com a especificação “Solução de Divergência 01/09”. Na versão simplificada, basta informar o valor como rendimento isento e não-tributável (o formulário não tem espaço para especificações).
Anos anteriores
Para reaver o imposto pago nos anos anteriores, no entanto, o contribuinte precisa esperar. A Receita Federal já informou que estuda uma maneira simples de fazer o ressarcimento do que foi retido indevidamente entre os anos de 2004 e 2007.
A princípio, a orientação era de que o contribuinte que quisesse reaver o dinheiro deveria fazer uma retificação. O problema é que tal medida acabaria levando-o direto para a malha fina – já que haveria divergências em relação ao informado pela fonte pagadora.
Notícias Técnicas
Decisão marca novo entendimento da 3ª Turma, que fixou parâmetros, mas deixa para TRT definir percentual
Ministro Wolney Queiroz coordenou entrevista coletiva no Palácio do Planalto
A ausência de negociação coletiva, por si só, não acarreta a condenação, destaca a decisão
A Súmula nº 439 do TST (overruling) se encontra superada, em razão da alteração da situação jurídica por força do que decidiu o STF na ADC nº 58, inclusive em reclamações constitucionais — fato observado, inclusive, pela própria SDI-1 do TST
Notícias Empresariais
Saiba como a Previdência Social beneficia quem faz adoção de crianças até 12 anos
De receitas familiares a paixões pessoais, maternidade inspira a criação de pequenos negócios; conheça histórias de empreendedorismo entre mães e filhos
Durante lançamento oficial de ferramenta produzida em parceria entre Receita Federal e B3, ministro da Fazenda destacou avanços que a digitalização dos serviços proporciona à população brasileira
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai implementar novas regras para a contagem de prazos processuais e a utilização de sistemas eletrônicos na Justiça brasileira
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional